Sobre a proteção contra a conduta desleal dos Estados no comércio internacional: as ambiguidades de sua disciplina jurídica e de seus fundamentos no direito da OMC


Porcarlos2017- Postado em 24 novembro 2017

Autores: 
Daniel Damásio Borges

A competição pelo mercado internacional mobiliza não apenas empresas, mas igualmente Estados. Com efeito, políticas públicas são adotadas com vistas a aumentar a participação de empresas domésticas no mercado internacional. Por esses motivos, surge o seguinte questionamento: determinadas condutas estatais podem ser consideradas desleais pelas normas do sistema multilateral do comércio, ao desequilibrarem o jogo da concorrência internacional em favor das empresas nacionais? O direito da OMC responde afirmativamente a essa questão, ao autorizar os seus membros a reagirem ao dumping e aos subsídios por meio de instrumentos de defesa comercial. Tal autorização fundamenta-se na finalidade de assegurar uma certa isonomia entre os atores do comércio internacional. Isso, porém, não significa dizer que as medidas antidumping e contra os subsídios sejam sempre benéficas e isentas de custos econômicos. Convém, assim, aprofundar o debate sobre o uso desses instrumentos de defesa comercial. Em http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/70817/68261

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