SÚMULA VINCULATE À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA


Porjuliawildner- Postado em 21 setembro 2015

Autores: 
Douglas Adame PEREIRA
Willian Soares PUGLIESE

RESUMO

 

Ao tratar do tema das súmulas vinculantes à luz dos princípios constitucionais da celeridade processual e da segurança jurídica torna-se oportuno uma breve análise quanto à crise que o Poder Judiciário enfrenta.  Mostrando para tanto as alterações legais decorrentes da promulgação da Emenda Constitucional número 45, conhecida popularmente como Reforma do Poder Judiciário, que teve como objetivo fundamental inserir no rol de garantias e direitos fundamentais o princípio da celeridade processual e da duração razoável do processo.  Foi a partir deste momento histórico, com o advento da referida emenda e as leis processuais aprovadas após a sua promulgação, que surgiram diversas modificações na estrutura do Poder Judiciário, entre outros, o instituto da súmula vinculante. Instituto oriundo da Reforma do Poder Judiciário instaurada pela Emenda Constitucional n° 45 de 2004 que dentre os seus objetivos previu uma justiça mais ágil e efetiva. Assim o instituto visa dar maior celeridade processual mediante a uniformização da jurisprudência nacional.

Palavras-chave: Morosidade processual; Tutela Jurisdicional efetiva; Crise do Poder Judiciário; Reforma do Judiciário; Emenda Constitucional n° 45 de 2004; Súmula Vinculante; Celeridade Processual; Princípio da Segurança Jurídica.

Fonte: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/1147

AnexoTamanho
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