Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009 -CNJ - Indicadores
RESOLUÇÃO Nº 76, de 12 de maio de 2009
( CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE ESTATÍSTICAS DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 2º. O SIESPJ é regido pelos princípios da publicidade, eficiência, transparência, obrigatoriedade de informação dos dados estatísticos e presunção de veracidade dos dados estatísticos informados pelos Tribunais e pela atualização permanente dos indicadores conforme aprimoramento da gestão dos Tribunais.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE ESTATÍSTICA E GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 11. Compete à Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, dentre outras atribuições, o exercício das funções de orientação e monitoramento do SIESPJ.
§ 1º A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica poderá criar, alterar e extinguir indicadores a que se refere esta resolução, de ofício ou mediante sugestão de qualquer Conselheiro, da Corregedoria Nacional de Justiça, do Departamento de Pesquisas Judiciárias ou do Comitê Gestor Nacional do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário.
CAPÍTULO III
DOS INDICADORES ESTATÍSTICOS GERAIS
Art. 14. O SIESPJ abrange os indicadores estatísticos fundamentais dispostos nas seguintes categorias:
I - Insumos, dotações e graus de utilização:
a) Receitas e despesas;
b) Estrutura.
II - Litigiosidade:
a) Carga de trabalho;
b) Taxa de congestionamento;
c) Recorribilidade e reforma de decisões.
III - Acesso à Justiça;
IV - Perfil das Demandas.
§ 1º. Novos indicadores suplementares poderão agregar-se aos normatizados nesta Resolução de acordo com a evolução administrativa e o planejamento estratégico do sistema judiciário.
§ 2º. Os indicadores do Planejamento Estratégico Nacional estabelecido pela Resolução CNJ nº 70 de 18 de março de 2009 serão elaborados em conjunto com o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico.
Art. 15. Os indicadores fundamentais aludidos no art. 14 têm seus conceitos, fórmulas e descrições definidos e regulamentados em Anexos que integram esta Resolução, observado o disposto no artigo 9º.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A Comissão de Estatística e Gestão Estratégica poderá auditar as informações prestadas procedendo ao exame e a validação do sistema estatístico dos Tribunais.
§ 1º A Presidência dos Tribunais comunicará à Presidência do CNJ, as dificuldades técnicas ou materiais de informar quaisquer dos indicadores estatísticos constantes da resolução.)
(Disponível em: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/12191-resolucao-no-76-de-12-de-maio-de-2009 )
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