Resiliência da progressividade, da capacidade contributiva e da redistribuição de renda na tributação das pessoas físicas em época de crise – um estudo objetivado na crise financeira portuguesa


PorRoger Lamin- Postado em 19 setembro 2018

Autores: 
oão Ricardo Catarino
Maria Adosinda Teixeira

Resumo

Portugal e Brasil e muitos outros estados no mundo adotam impostos pessoais e
progressivos sobre a renda das pessoas físicas (IRS/IRPF) como resulta do disposto nos artigos 104º da Constituição da República Portuguesa (1976) e 153 da
Constituição da República Federativa do Brasil (1988), inciso III (BALEEIRO, 2010).
Eles permitem a dedução de algumas despesas pessoais básicas. As deduções à
coleta são estruturantes em um modelo de tributação da renda e um meio de
materializar os valores da redistributividade, da pessoalidade, da proteção da
família e da progressividade do imposto e, até, para suster a desigualdade, permitindo adequá-las às despesas pessoais e familiares do contribuinte [Teixeira
(2010, p. 44); Pires e Pires (2010, p. 347); Catarino e Guimarães (2014); OCDE
(2011; 2012)]. Esses valores materializam a ideia de justiça social, que constitui
um valor constitucional largamente consagrado em inúmeros Estados, Portugal e
Brasil incluídos (CATARINO, 2016). Este estudo analisa a resiliência desses valores fundamentais em face de situações de grave crise financeira, em que os Estados adotam reformas financeiras e fiscais com o objetivo essencial de arrecadação
de mais receita. Adota-se como estudo de caso a reforma do imposto de renda na
recente crise financeira portuguesa (2008 a 2012), durante a qual foi parcialmente
executado o Memorando de Entendimento sobre as Condicionantes de Política
Econômica (Memorando da Troika ou MoU – Memorandum of Understanding), no
qual Portugal assumiu a obrigação de realizar um enorme esforço de consolida-
ção fiscal e sustentabilidade financeira das contas públicas a longo prazo pela via
da receita tributária. E conclui-se que os valores constitucionais que enformam o
modelo de imposto de renda não garantem suficientemente os mais elevados
padrões de justiça na tributação, uma vez que não impedem a descaracterização
essencial do modelo de tributação dessa renda por razões totalmente alheias a
sua ideia de justiça.

Palavras-chave
Consolidação fiscal; imposto de renda, IRS; deduções à coleta; reforma tributária.

AnexoTamanho
resiliencia_da_progressividade_da_capacidade_contributiva_e_da_redistribuicao_de_renda_na_tributacao_das_pessoas_fisicas_em_epoca_de_crise_-_um_estudo_objetivado_na_crise_financeira_portuguesa.pdf301.37 KB