A reparação dos danos morais e seu quantum indenizatório em casos de morte: Existe enriquecimento ilícito? Há justiça na consideração do poder econômico do ofendido para fins de cálculo de seu arbitramento?


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
FONSECA, Guilherme De Martin Ramos da

Artigo retirado da internet.

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