A REFORMA PREVIDENCIÁRIA NO GOVERNO LULA
A Constituição Federal de 1988 integrou as áreas de previdência, saúde e
assistência sob a rubrica da seguridade social, para consolidar mecanismos de financiamento e
estabelecer um modelo de gestão capaz de tratar as especificidades de cada área, mas manter
um espírito geral de proteção universal, democrática, distributiva e não-estigmatizadora
(VIANNA, 1999). Entretanto, essa integração jamais ocorreu, efetivamente, por diversas
razões. Entre elas, destaca-se a conjuntura político-econômica de recessão, déficit público,
inflação e crise fiscal. Com isso, as agências multilaterais de crédito passaram a demandar o
enxugamento do Estado e sua retração na oferta de benefícios e serviços coletivos.
Anexo | Tamanho |
---|---|
32692-40184-1-PB.pdf | 260.65 KB |
- Se logue para poder enviar comentários
- 437 leituras