A REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
PEREIRA, José Luciano de Castilho

1 - O DISSÍDIO COLETIVO E A NECESSIDADE DE ACORDO PARA SEU AJUIZAMENTO
1.1 - Alterando radicalmente a estrutura do Dissídio Coletivo, a reforma estabeleceu o seguinte:
?Recusando-se qualquer das partes à negociação ou á arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.?

MATERIAL RETIRADO DA INTERNET: http://www.tst.gov.br/ArtigosJuridicos/GMLCP/REFORMAPODERJUDICIARIO.pdf

AnexoTamanho
32341-38843-1-PB.pdf73.26 KB