Redução dos custos de transação dentro de uma cadeia produtiva


Porwilliammoura- Postado em 21 setembro 2012

Autores: 
RODRIGUES, Sabrina

Introdução 



As pessoas, a todo o tempo, estão interagindo e firmando inúmeros contratos que permitem a circulação de bens e serviços, necessária à sobrevivência e aos interesses dos homens. 



Tendo em vista a fundamental importância dos contratos para a sociedade, a Teoria Econômica dos Contratos, a patir de uma análise econômica, propõe alternativas para que tais contratos sejam firmados, executados e finalizados de forma eficiente, estabelecendo o necessário equilíbrio que deve existir numa relação contratual. 



Dentro desse contexto, importa destacar os custos de transação, que podem reduzir a eficiência de um contrato. Esses custos não se relacionam com os gastos provenientes de uma produção em si, mas estão ligados aos custos decorrentes da negociação de contratos no mercado entre os agentes econômicos. 



Nas palavras de Kupfer, são os gastos que os agentes econômicos enfrentam todas as vezes que recorrem ao mercado, ou seja, são custos de negociar, redigir e garantir o cumprimento dos contratos (KUPFER, David. Economia Industrial: Fundamentos teóricos e práticos no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2002.). 



Importante ressaltar que os custos de transação, em outros tempos, não eram motivo de preocupação por parte dos agentes econômicos, que só avaliavam os custos de produção. Contudo, nos dias de hoje, os custos de transação assumiram um importante papel, pois, os agentes econômicos analisam detalhadamente estes custos para tomarem importantes decisões sobre como irão distribuir seus recursos na economia. 



Dessa forma, o presente trabalho pretende identificar quais seriam os custos de transação numa cadeia produtiva de uma fábrica de chocolates, estabelecendo alternativas para reduzi-los, o que irá contribuir para a necessária eficiência dos contratos. 



Justificativa 



O presente trabalho é relevante, pois ao identificar a fonte dos custos de transação numa determinada cadeia produtiva, podem ser elaboradas soluções que visam reduzir estes custos. 



Os custos de transação, que decorrem da elaboração e execução dos contratos, podem acarretar prejuízos não só para as partes contratantes, como para toda a sociedade, alheia à relação, mas que de forma indireta pode arcar com tais prejuízos. 



Um alto custo de transação pode gerar a não execução de um contrato, e essa inexecução pode acarretar efeitos não calculados. Por exemplo: se uma grande empresa não firma um contrato com outra para a prestação de serviços de informática, por exemplo, os prejuízos são evidentes para as partes. Ora, a grande empresa não conseguiu obter o serviço de que precisava, e a pequena empresa, por sua vez, não conseguiu obter a remuneração pela prestação do serviço. Por conseqüência indireta, funcionários que eventualmente seriam contratados não mais o serão. Esse é um exemplo típico de como os custos de transação podem acarretar intensos prejuízos. Por isso identificá-los e extingui-los se faz tão relevante. 



Desenvolvimento 



Os custos de transação, conforme já fora explicado, decorre dos custos provenientes das transações econômicas que ocorrem todas as vezes que os agentes negociam bens e serviços no mercado. Os custos de transação, dessa forma, estão intimamente ligados à idéia de contratos. 



Zylberstajn define os custos de transação como os custos de mover o sistema econômico, incluindo tanto os custos de achar quais os preços relevantes, como outros custos de desenho, estruturação, monitoramento e garantia da implementação dos contratos. Continua o referido autor afirmando que esses custos podem ser ex-ante, quando relacionados à preparação, negociação ou salvaguarda, ou ex-post, quando decorrente dos ajustamentos e adaptações quando a execução de um contrato é afetada por falhas, erros, omissão ou alterações inesperadas (ZYLBERSZTAJN, Décio; NEVES, Marcos Fava. Economia e gestão dos negócios agroalimentares. São Paulo: Pioneira, 2000). 



Os contratos, nesse contexto, representam uma forma de regulação das relações privadas, sendo que as partes possuem ampla liberdade para negociar cláusulas de acordo com seus próprios interesses. 



As cláusulas estabelecidas entre as partes e que compõem os contratos vinculam o comportamento dos contratantes. Dessa forma, quando uma parte age contrariamente ao que fora acordado contratualmente, tal atitude certamente será objeto de uma demanda judicial, pois a parte prejudicada objetiva ser devidamente ressarcida. Esse fato implica em um passivo econômico e desgaste no relacionamento das partes, sendo este um caminho que distancia os envolvidos de qualquer eficiência econômica. 



Assim, para evitar os custos decorrentes de uma conseqüência como esta, há de serem firmados contratos eficientes e perfeitamente constituídos, o que irá contribuir para se reduzir os custos de transação. 



Ocorre que é muito difícil estabelecer um contrato perfeito, pois as partes não detêm pleno conhecimento sobre as informações que envolvem a relação (assimetria de informações), bem como sobre o comportamento da outra parte (comportamento oportunista). 



A assimetria de informações ocorre quando uma das partes detém um maior número de informações do que a outra sobre um determinado ponto relevante dentro da relação. 



Essa assimetria pode ocorrer sobre duas formas, quais sejam a seleção adversa e o risco moral. 



A seleção adversa se relaciona à ausência de informações de uma parte em relação à outra no que diz respeito às características do objeto do contrato, como por exemplo, num contrato para compra e venda de um carro usado. Nessa relação, somente o dono do carro saberá quais são as reais condições do veículo, ficando a outra parte sempre na desconfiança sobre a veracidade das informações prestadas pelo vendedor. 



O risco moral, por outro lado, decorre da ausência de informações relacionadas às atitudes da outra parte após a assinatura de um contrato. Nesse caso um bom exemplo seria um contrato de seguro em que o dono do veículo, após ter “segurado” o carro, passa a mudar sua atitude, deixando de cuidar do mesmo com o devido zelo. Assim, percebe-se como a assimetria de informações pode gerar a ineficiência de um contrato. 



O comportamento oportunista, por sua vez, pode ser explicado como a atitude de uma parte que atua a favor, exclusivamente, de seus próprios interesses sem nenhuma preocupação de que seu comportamento seja prejudicial à outra parte da relação. 



Além disso, também se aponta como um obstáculo à produção de contratos perfeitos a capacidade limitada das partes de agir e refletir de forma racional a respeito da própria relação em si; essa é a chamada racionalidade limitada, que pode gerar a produção de contratos incompletos. 



Outro ponto importante que pode influenciar na negociação e elaboração de contratos diz respeito à especificidade dos ativos a serem negociados, que podem mudar o comportamento dos contratantes diante da necessidade em adquiri-los. 



A freqüência em que as relações ocorrem, também, pode influenciar o comportamento das partes, pois em relacionamentos freqüentes há um maior grau de confiança. Em princípio, a confiança adicional pode ser benéfica, uma vez que facilita o relacionamento entre as partes, mas em longo prazo, é um incentivo à informalidade, que pode abalar a exigibilidade necessária de uma obrigação contratual. 



Dessa forma, para se reduzir os custos de transação seria preciso um contrato com regras anteriormente definidas sobre como será feita a distribuição de resultados decorrentes de uma relação cooperativa. Contudo, isso não é tarefa tão simples, pois no momento em que há a elaboração de um contrato mais estruturado haverá aumento dos custos de transação, denominados custos ex-ante, relacionados com a preparação e negociação de cláusulas contratuais. 



Assim caberá às partes, ao considerarem os riscos, decidirem se vão regular de forma completa ou não as relações estabelecidas, pois, nas duas hipóteses haverá custos e, portanto, basta saber e analisar qual será a hipótese mais eficiente para ambas as partes. 



Após essas explicações prévias, analisa-se a cadeia produtiva de uma hipotética fábrica de chocolates a ser criada. 



Para entender os custos de transação que envolveria essa cadeia produtiva, imperioso se faz saber como ocorreria a produção e o funcionamento da fábrica. 



Assim, trataria de uma fábrica de médio porte, que possuiria em torno de cem funcionários, que efetuariam serviços operacionais e administrativos. Cada funcionário, após passar pelo teste de seleção, passaria por um treinamento específico para assumir seu cargo. Em cada etapa desse processo estariam presentes custos de transação, relacionados à seleção, contratação e preparação de cada funcionário. 



Essa fábrica necessitaria de aparelhos industriais, dentre eles um aparelho de mistura dos ingredientes, uma máquina de secagem dos chocolates recém preparados, além de um refrigerador para armazenar toda produção. Todos seriam adquiridos através de um contrato de compra e venda com uma empresa de aparelhos industriais. A aquisição deveria ser feita após a apuração de preços no mercado, e seria de interesse da fábrica a inclusão de cláusulas que garantam a prestação de assistência técnica. Os custos de transação, nesse aspecto, também se verificam, pois dependeria de longa negociação saber como iria funcionar a assistência técnica dos aparelhos, sendo necessária a contratação de um advogado para redigir o contrato. 



Haveria também vários contratos com fornecedores de matéria prima, tais como cacau, leite, e essências, dentre outros. Nesses contratos seria negociado o preço e dia do pagamento. 



A sede da fábrica, a princípio, se localizaria num imóvel alugado, cujo contrato seria renovado de tempos em tempos pelas partes. Após auferir os primeiros resultados da atividade, a intenção dos sócios da fábrica seria de comprar o imóvel, exercendo o direito de preferência do locatário. Para negociação e intermediação da negociação também seria necessária a figura do advogado, o que implicaria em custos de transação. 



A fábrica também contaria com um contrato de parceria com um supermercado para quem venderia sua produção. A princípio, para avaliar os resultados, o preço pela produção deveria ser fixo, mas em caso de resultados positivos, o interesse da fábrica seria alterar determinadas cláusulas contratuais para que o preço seja variável, representando uma porcentagem sobre o preço vendido aos consumidores do supermercado. Essa negociação também implicaria em custos de transação, pois o contrato deverá ser totalmente adaptado à possível mudança de interesses da fábrica. 



Por fim, a fábrica teria um contrato com uma pequena empresa de publicidade, que cuidaria do setor de marketing do empreendimento, sendo negociados os termos em que esse serviço seria prestado. 



Bem, todas essas relações que envolveriam a cadeia produtiva poderiam ser identificadas como fonte de custos de transação, relacionados com a preparação, desenvolvimento e execução desses vários contratos que necessitariam de ser firmados para o desenvolvimento da atividade. 

Assim para se reduzir tais custos seria importante garantir não só uma formatação eficiente destes contratos, como também, incentivar o comportamento cooperativo das partes envolvidas, seja num momento pré ou pós contratual. 



Dessa forma é preciso considerar, conforme atenta Verônica Angélica Freitas de Paula, os elementos de desenho e formatação dos contratos, direitos de propriedade, as formas de monitoramento da sua execução e as cláusulas de ruptura contratual (FREITAS DE PAULA, Verônica Angélica. Os custos de transação na analise de contratos: um estudo de caso. Agosto 2004). 



Uma medida que visaria reduzir os custos de transação é avaliar a probabilidade de a outra parte contratante assumir um comportamento oportunista, bem como avaliar, com uma ampla visão, quais as informações que a fábrica detém a respeito das partes com quem pretende contratar. Analisando esses dois pontos, certamente facilitará a escolha da melhor formatação do contrato que pretende firmar, sabendo, diante das circunstâncias, qual será a opção mais benéfica: elaborar contratos mais específicos ou mais genéricos para regular cada uma das relações, dependendo das particularidades de cada situação. 



Outra medida que poderia reduzir os custos de transação é a inclusão de cláusulas que tratem de forma mais específica sobre a ocorrência de eventuais rupturas no contrato, resultantes do não cumprimento da obrigação, seja ele voluntário ou não. Importante também seria a previsão de cláusulas sobre garantias contra essa ruptura, pois o inadimplemento do contrato não pode ser um elemento surpresa para a parte, que deverá ser devidamente ressarcida de eventuais prejuízos que sofrer em função da inexecução do contrato. 



Ressalta-se que, quando se tratarem de transações econômicas que a fábrica frequentemente exerça, seria importante constar no contrato cláusulas relativas a algumas formas maleáveis de renegociação. Essa previsão seria benéfica para a imagem da empresa; e a reputação é algo que auxilia muito no momento em que se busca firmar determinados contratos. Tal previsão de adaptação poderia evitar desgastes no relacionamento entre as partes, resultando, provavelmente, futuros comportamentos cooperativos. 



Nos contratos da fábrica uma importante medida para se reduzir os custos de transação poderia ser também o cuidado no momento de sua redação, para que constem expressões corretas e não ambíguas. Deve-se atentar para que o texto contratual seja claro e preciso, sem que seja necessária uma atividade interpretativa por parte dos agentes contratantes. Até a formatação no que diz respeito ao agrupamento e divisão de cláusulas, deve ser feita de forma coerente e lógica, pois caso contrário poderá trazer grandes equívocos interpretativos. 



Importante também seria a fábrica prever em seus contratos mecanismos de controle e fiscalização da execução dos contratos. Por exemplo, poderia haver no contrato de entrega de produtos (matéria prima) a previsão de cláusula que dê a fábrica a possibilidade de fazer análises nos produtos fornecidos periodicamente para se avaliar a qualidade dos mesmos. Essa medida poderia evitar que a outra parte atue sem o devido zelo para com os produtos fornecidos. 



Medida também que poderia acarretar redução dos custos de transação relacionam à previsão de cláusulas que contenham incentivos às partes para o efetivo cumprimento de suas obrigações contratuais. No caso concreto um exemplo seria, no contrato de locação do imóvel, sede da fábrica, haver previsão de que o preço do aluguel será percentualmente menor caso o pagamento seja efetivado sempre no dia avençado. Igualmente, a previsão de cláusula punindo o inadimplemento seria vista como um incentivo ao cumprimento do contrato. 



Finalmente, uma medida que poderia auxiliar a reduzir os custos de transação seria fazer concessões gratuitas à outra parte no momento em que o contrato for elaborado. Tal medida poderia ser interpretada como um comportamento cooperativo, auxiliando para a produção de relacionamentos duradouros entre as partes. 



Portanto, caberia aos sócios da fábrica de chocolates verificarem cuidadosamente os custos de transação, dedicando uma atenção especial não só aos custos de produção, como também custos de transação. Certamente essa medida contribuirá para o desenvolvimento e sucesso da nova atividade. 



Conclusão 



É certo que a fábrica de chocolates deve estabelecer relações contratuais para que consiga manter suas atividades. Assim, para tentar reduzir os custos de transação, deverá atuar de forma eficiente, elaborando contratos que resultem conseqüências especificamente previstas de acordo com os interesses das partes. 



Para isso, é importante, um conhecimento apurado sobre seus próprios interesses, objetivos e metas para se escolher as melhores opções contratuais adaptáveis à sua situação específica. 



Além disso, é importante obter o maior número de informações possíveis sobre o agente com que pretende contratar para evitar assimetria de informações e comportamentos oportunistas que maculam a eficiência dos contratos. 



No momento em que os contratos são firmados é que se faz possível a avaliação dos custos de transação e por conseqüência, a verificação de estratégias que possam reduzi-los. 



Dessa forma, os contratos devem ser claros, precisos, e na medida do possível, completos, para se evitar situações que potencializem os custos de transação. 



Referências bibliográficas 



BARBOSA, Cleidinaldo de Jesus. Custos de transação. Disponível em: www.alfa.br/revista/pdf/7eco.pdf. Out. 2004. Acesso em 10/07/2007. 





FREITAS DE PAULA, Verônica Angélica. Os custos de transação na analise de contratos: um estudo de caso. Disponível em: http://www.ead.fea.usp.br/semead/7semead/paginas/artigos%20recebidos/Agr.... Agosto 2004. Acesso em 10/07/2007. 



KUPFER, David. Economia Industrial: Fundamentos teóricos e práticos no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2002. 



ZYLBERSZTAJN, Décio; NEVES, Marcos Fava. Economia e gestão dos negócios agroalimentares. São Paulo: Pioneira, 2000.