Qualidade do ensino: uma nova dimensão da luta pelo direito à educação


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
ARAUJO, Gilda Cardoso de
OLIVEIRA, Romualdo Portela de

Texto retirado da Internet, no endereço http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n28/a02n28.pdf, em 22/05/2009

Texto apresentado no Grupo de Trabalho Estado e Política
Educacional, na 26a Reunião Anual da ANPEd, realizada de 5 a
8 de outubro de 2003 em Poços de Caldas (MG).
A partir da Constituição Federal de 1988, alterada
pela emenda constitucional n. 14, de 1996, o ensino
fundamental de oito anos, obrigatório, dos 7 aos
14 anos, e gratuito para todos, foi considerado explicitamente
direito público subjetivo, podendo os
governantes ser responsabilizados juridicamente pelo
seu não oferecimento ou por sua oferta irregular. A
Carta de 1988 e sua alteração pela emenda determinam que o direito à educação abrange a garantia não
só do acesso e da permanência no ensino fundamental,
mas também a garantia de padrão de qualidade
como um dos princípios segundo o qual se estruturará
o ensino (inciso VII do artigo 206).
O objetivo deste artigo é analisar o direito à educação
à luz das modificações pelas quais passou a
educação brasileira nos últimos anos, chamando a
atenção para a necessidade de transformar o padrão
de qualidade para todos em parte do direito público e
subjetivo à educação fundamental.
Para tal, optamos por contrapor os notáveis ganhos
obtidos no acesso à escola aos desafios deles
decorrentes. Analisam-se, assim, os dados de matrícula
no ensino fundamental e os resultados obtidos
em processos avaliativos da qualidade do ensino, particularmente
do Programa Internacional de Avaliação
de Alunos (PISA), promovido pela Organização para
a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico
(OCDE), que aplicou testes de desempenho cognitivo
em estudantes de 15 anos em 32 países, e a interpretação
desses resultados por parte de alguns protagonistas
da cena educacional brasileira.
É muito difícil, mesmo entre especialistas, chegar-
se a uma noção do que seja qualidade de ensino.
A análise aqui apresentada está fundamentada na percepção
de que, no Brasil, a qualidade de ensino foi
percebida de três formas distintas. Na primeira, a
qualidade determinada pela oferta insuficiente; na segunda,
a qualidade percebida pelas disfunções no fluxo
ao longo do ensino fundamental; e na terceira, por
meio da generalização de sistemas de avaliação baseados
em testes padronizados. Neste artigo, buscase
refletir sobre a formulação de um padrão de qualidade
que seja a um tempo compreensível à população
e exigível judicialmente.
O texto está estruturado em três partes. Discute-
se os dados acerca da evolução do acesso à escola
e suas conseqüências do ponto de vista da demanda
em articulação com as noções de qualidade do ensino;
evidencia-se a dimensão do problema da qualidade
de ensino mediante a análise dos resultados do PISA
e de suas repercussões no Brasil; e, finalmente, discutem-
se as possibilidades de estabelecimento de padrões
de qualidade como medida necessária e urgente
para a garantia do direito à educação. Conclui-se
chamando a atenção para a nova dimensão da luta
pelo direito à educação e os desafios teóricos que têm
de ser superados para que esta prospere.

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