PROTEÇÃO JURÍDICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONFORME O ARTIGO 1638 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
QUINTANA, Rosanna Marzulo

http://www.pucrs.br/uni/poa/direito/graduacao/tc/tccII/trabalhos2009_1/r...

MATERIAL RETIRADO DA INTERNET DIA 16.11.09

Este trabalho de conclusão pretende fazer uma abordagem sobre a Proteção
Jurídica da criança e do adolescente levando em consideração a importância da família,
na sua formação, com base nos diversos princípios constitucionais trazidos pelos novos
valores sociais decorrentes de uma mudança cultural da sociedade. O Poder Familiar institui
deveres aos pais, os quais, quando descumpridos, sujeitam os infratores a sanções,
entre elas a sua destituição em regular processo judicial. Antigamente denominado de pátrio
poder, é o poder de tutela dos pais sobre seus filhos, que envolve direitos e obrigações.
Direitos dos pais de decidirem acerca de questões referentes à educação e formação
dos filhos e também dever, na medida em que aos pais incumbe observar e atender
as necessidades dos filhos evitando com isso a violencia intrafamiliar e a suspensão do
poder familiar que implica na perda temporária, por parte dos genitores, de todos os seus
direitos em relação ao filho. A família é a base da sociedade, de onde se recebem as primeiras
noções de educação e também se inicia o processo de socialização, essenciais à
formação da pessoa. É a instituição na qual, geralmente o ser humano é inserido quando
do seu nascimento. É na família que se instala o dever de formação dos indivíduos que a
integram, de modo a lhe conferir a devida proteção enquanto filhos e, por conseguinte
uma vida digna como ser humano. A família não deve mais ser entendida como uma relação
de poder, ou de dominação, ?mas como uma relação afetiva, o que significa dar a devida
atenção às necessidades manifestadas pelos filhos em termos justamente de afeto e
proteção."

AnexoTamanho
33316-42534-1-PB.pdf373.23 KB