Prosecutors- Promotores de Justiça


PorAnônimo- Postado em 19 junho 2010

Quanto a origem histórica do promotor, alguns autores afirmam que tal profissão surgiu no Egito, há mais de quatro mil anos, onde era denominado magiaí - funcionário real, que tinha como funções punir os criminosos e proteger os cidadãos pacíficos.
Atualmente, é o agente do Ministério Público que trabalha em defesa dos interesses da sociedade, fiscalizando e exigindo a correta aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais, com os olhos sempre voltados à concretização da Justiça.
O promotor defende indiretamente o interesse individual no caso concreto ao defender a sociedade em geral, esse é o chamado Direito Coletivo.
O promotor é responsável pela ação penal, quando o Ministério Público conclui através das investigações que alguém é responsável por determinado crime, também tem a função de defender alguém que foi acusado injustamente.
O Ministério Público é independente e atua junto ao Poder Judiciário, apresentando a denúncia sobre os casos que investiga.
O promotor de justiça não pode ser demitido ou sofrer perseguição política, agirá de acordo com os príncipios de democracia, das leis e da ética.
Existem várias áreas de atuação cabíveis ao promotor, tais como, meio ambiente, consumidor, infancia e juventude, entre outras.
Quando o promotor faz uma denúncia , ela é julgada pelo juiz, mas a Justiça brasileira permite que tanto o acusado como o promotor recorram à chamada segunda instância contra a sentença. Nessa segunda instância o Ministério Público é representado pelos Procuradores de Justiça. São os Procuradores que vão acompanhar o caso até o final.
O Promotor pode participar dos casos de conciliação, e também dos acordos nos Termos de Ajustamento de Conduta. Cabe ao MP a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático.
As funções do MP ainda incluem a fiscalização e a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.
O Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e promotores) têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei. São as chamadas autonomia institucional e independência funcional do Ministério Público, asseguradas pela Constituição.

Fontes:

http://www.via6.com/topico.php?tid=149677
http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/sobre-a-instituicao