Propriedade Intelectual - Quinto questionário


PorAnônimo- Postado em 20 novembro 2010

YouTube ganha processo de propriedade intelectual da Telecinco
Sentença reconhece que site é intermediário de hospedagem de vídeo.
Canal espanhol apelou da decisão.
O YouTube afirmou nesta quinta-feira (23) que venceu um processo aberto pelo canal espanhol Telecinco que afirmava que o site de vídeos violava direitos autorais da emissora.
A Telecinco afirmava que a veiculação no YouTube de vídeos sobre os quais detém direitos de propriedade intelectual causava danos e prejuízos para a emissora.
"A sentença reconhece que, legalmente, o YouTube é um mero intermediário que oferece serviço de hospedagem de conteúdo e, por isso, não pode ser obrigado a controlar previamente os vídeos enviados pelos usuários", afirma o Google.
O juiz considerou a impossibilidade do YouTube deter controle sobre os mais de 500 milhões de vídeos que abriga e destacou que a empresa não realiza nenhum trabalho editorial sobre os mesmos.
A sentença determina, ainda, que os titulares de direitos autorais são as partes que devem identificar e notificar o YouTube, de forma individualizada, sobre eventuais violações, afirma o Google.
A Telecinco apelou da decisão.
Fonte: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2010/09/youtube-ganha-processo-de-propriedade-intelectual-da-telecinco.html
Comentário: A decisão judicial, embora favorável ao Youtube, não foi contrária ao direito de propriedade intelectual da emissora. Isto porque não se pôs em dúvida os direitos autorais da Telecinco sobre o conteúdo de suas transmissões - ainda que uma das alegações do Youtube, a fim de desconstituir a eventual violação à propriedade intelectual, fosse a de a emissora não realizar serviços de edição sobre o material. O que se levou em consideração foi o fato de ser impossível ao Youtube o prévio controle do que seus usuários disponibilizam através do site, e, portanto, não ser responsável pela lesão ao direito autoral da emissora. Contudo, reconheceu-se que a publicação do conteúdo fere a propriedade intelectual de quem os produziu, cabendo, entretanto, ao próprio detentor do direito identificar esta violação e denunciá-la.