PROPOSTA PARA A PRESERVAÇÃO DO SIGILO DA ARBITRAGEM NA EXECUÇÃO ESPECÍFICA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
NUNES PINTO, José Emílio

Uma das questões que mais tem chamado a atenção dos especialistas em arbitragem é, sem a menor sombra de dúvida, a existência de cláusulas compromissórias vazias ou patológicas, inseridas em instrumentos contratuais1. O maior problema decorrente desse tipo de cláusula compromissória é a impossibilidade de se instaurar, de imediato, o procedimento arbitral desejado pelas partes quando de sua pactuação, seja pela não declaração de regras a ele aplicáveis, seja pela ausência de mecanismo para a escolha dos árbitros.

Retirado do site: http://www.ccbc.org.br/download/artarbit20.pdf

Dia: 8/10/09

AnexoTamanho
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