Projeto de lei americano pode derrubar sites sem comprovação de má conduta


PorMaria Eduarda D...- Postado em 22 novembro 2011

Projeto de lei americano pode derrubar sites sem comprovação de má conduta

Redação Linha Defensiva| 20/11/2010 17h48

O projeto de lei norte-americano conhecido como COICA (Combating Online Infringement and Counterfeits Act1) tem dispositivos que permitiriam à autoridades ordenar o fechamento ou bloqueio (censura) de websites, mesmo antes da comprovação do delito. O objetivo do projeto é combater a pirataria na web e, por isso, a lei tem o apoio das indústrias de filme e música.

O texto ainda prevê que o Procurador Geral dos Estados Unidos mantenha uma lista de “sites duvidosos”, mesmo que nenhuma ação seja tomada contra eles para comprovar a má conduta. Qualquer site que “permite ou facilita” a infração de propriedade intelectual – tal como o download de CDs de música, filmes ou software – poderia acabar nesta lista, mesmo que faça isso apenas indiretamente. Por exemplo, o Google, ao indexar páginas com links para pirataria, poderia estar “facilitando” a mesma.

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O tema da propriedade intelectual no mundo virtual é tema complicado, cheio de contradições. O compartilhamento de músicas, filmes, CDs, livros e outros, é muito discutido nesse mundo onde tais arquivos podem ser duplicados com facilidade – o que não ocorre com objetos materiais, comprados em lojas especializadas. Esse compartilhamento entre usuários on-line de arquivos fere algumas instâncias que dependem do objeto físico, como editoras, gráficas, gravadoras, que tem parte do processo de sua produção repentinamente diminuído ou até eliminados do mercado em função de um compartilhamento totalmente gratuito.

Por outro lado, com o acesso facilitado, artistas, escritores, tem maior facilidade para se promover, e eles mesmos podem modificar seu processo de venda, transformando livros de papel em arquivos .pdf ou divulgando suas músicas mais novas em redes como MySpace e YouTube. A discussão se dá na medida em que se deseja delinear até onde o compartilhamento de arquivos viola a propriedade intelectual. Se um cidadão compra um CD, passa suas músicas para seu computador e quer compartilhá-las com seus amigos, pode esse compartilhamento ser uma violação, tendo o cidadão comprado o CD?

A internet abriu uma porta que se torna mais popular no compartilhamento de dados, que pode ser limitada e pode ser utilizada de outra maneira – como YouTube e Itunes já o fazem, através de propagandas e cobrando muito pouco pelo compartilhamento – de forma que lucrem sem obter dinheiro diretamente de seus usuários – o que, no mundo virtual não é bem aceito. Leis protegendo interesses particulares – como as que proíbem esse compartilhamento – em detrimento ao interesse geral, não irão impedir que o compartilhamento continue por inúmeros canais diferentes, seja por programas – como Torrent – ou por sites – como MegaUpload. Cabe às gravadoras, editoras e gráficas se adaptarem ao novo e amplo mercado que tem na internet, ao invés de pressionarem legisladores e juízes a reprimirem essa prática. A internet transformou os horizontes, sem dúvida, e a dificuldade que encontramos é a resistência do mercado a aproveitar tais horizontes novos e a se adaptar aos novos caminhos oferecidos, o que gera leis como a citada em proteção à “propriedade intelectual”, ou melhor, a impostos, gráficas, gravadoras e outros veículos ainda não adaptados às novidades tecnológicas de compartilhamento de músicas, quando o artista, em si, da cota de lucro, - ao menos no Brasil – desfruta de muito pouco.