Processo Judicial Eletrônico (PJe) elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


PorCrisna- Postado em 19 julho 2011

 

Na gestão dos tribunais estão ocorrendo mudanças significativas, especialmente no tocante as inovações trazidas pela informatização, causando um diferencial na forma de trabalhar o processo judicial. Exemplo disso é o sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversos tribunais.

O projeto é coordenado pela Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça e foi lançado oficialmente em Brasília no dia 21 de junho de 2011, pelo ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ.

Conforme pronunciamento do presidente Cezar Peluso, o Processo Judicial eletrônico, ao ser escolhido como base do sistema nacional, pretende ser um instrumento capaz de permitir a prática mais eficaz de atos processuais pelos membros responsáveis diretamente pela administração da Justiça nos tribunais, bem como ser uma plataforma de acompanhamento e integração de outras instituições.

  

[...] é capítulo novo na colaboração entre o Judiciário e todos os que participam diretamente da administração da Justiça. O PJe já se comunica diretamente com a Receita Federal do Brasil, para assegurar a identificação adequada das partes, e com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para garantir a regularidade de atuação dos advogados. Queremos mais. Estamos em tratativas com os Correios e com o Banco Central do Brasil, para facilitar o trânsito de cartas, inclusive de ordens do Bacenjud. E trabalhamos conjuntamente com os tribunais superiores para que as Procuradorias Públicas e o Ministério Público possam integrar-se ao sistema. (PELUSO, Cezar, 2011).

  

Uma das alterações proposta pelo novo sistema de informatização do CNJ é a mudança no fluxo dos processos, ou seja, na forma de se conduzir processos judiciais em secretaria, sendo que hoje um ato processual é praticado e somente depois se registra ele por meio do lançamento de movimentações. Já no PJe esta lógica é alterada, pois pratica-se o ato e lança-se a movimentação no mesmo momento, desta forma, o tempo é otimizado, visto que o tempo perdido com o lançamento de movimentações será aproveitado na prática dos próprios atos, reduzindo o custo do processo.

No tocante ao processo criminal o PJe também apresenta inovações. Foram elaboradas funcionalidades que abrangem todo o processo criminal, da tramitação do inquérito à reabilitação criminal, passando pelo acompanhamento da execução penal. As informações de prisão, soltura, condenação são armazenadas de forma individual chegando-se a indicar aos magistrados e servidores quais penas estão previstas para cada tipo penal. Desta forma, haverá um controle e acompanhamento mais efetivo do processo pelas partes envolvidas, verificação dos riscos de prescrição, registros de fatos de interesse para a execução penal, contagem automática dos prazos de cumprimento, ainda, poderá haver a expedição de certidões nacional e troca de informações com os órgãos de segurança pública.

Ainda, o PJe possibilita que os administradores de uma comarca ou subseção e os administradores de Órgãos judiciários possam definir com extrema precisão o que pode ou não ser acessado por um usuário, ou seja, haverá mais liberdade para definição dos poderes de cada usuário da unidade, o que contribui para a segurança do trâmite do processo judicial.

Há também a possibilidade de um mesmo servidor do Judiciário atuar em órgãos ou varas diversas sem a necessidade de deslocamento físico ou de nova lotação. Isso é viável através da criação de mais de um perfil para um mesmo usuário. Desta forma, as varas ou secretarias com maior demanda poderão receber auxílio momentâneo de servidores lotados em outras varas.

Dentre as varias funcionalidades apresentadas pelo sistema eletrônico do CNJ, destaca-se ainda a utilização de modelos de documentos padronizadas, em detrimento da utilização de documentos pessoais ou de um determinado Órgão. Sendo também estendida  utilização de modelos a escritórios de advocacia, objetivando agilizar o fluxo.

Já há o mapeamento da utilização deste sistema, sendo que 50 (cinqüenta) tribunais aderiram ao projeto, envolvendo os 5 (cinco) Tribunais Regionais Federais, , 18 (dezoito) Tribunais de Justiça, 2 (dois) Tribunais de Justiça Militar dos Estados e toda a Justiça do Trabalho, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho.

Enfim, observa-se haver crescente esforço na informatização do Judiciário no sentido de adoção de sistemas comuns para os diferentes tribunais e órgãos, e que caminhe no sentido de garantir a segurança e operabilidade dos processos judiciais, almejando potencializar o processo, que, por sua vez, sirve de instrumento à finalidade última da Justiça que é a resolução dos conflitos que lhe são apresentados.

 

Referências consultadas

 

CNJ. Processo Judicial Eletrônico. Cartilha do PJe. Brasília, 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/sistemas/processo-judicial-eletronico-pje/a-gerencia-do-projeto>. Acesso em: 17 de jul. 2011.

 

PELUSO, Cezar. Pronunciamento do Ministro CEZAR PELUSO, no lançamento do PJE. 129ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça. Brasília, 21 de junho de 2011. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/programas/processo-judiciail-eletronico/lancamentopje.discursoministropeluso.pdf.  Acesso em: 18 de jul. 2011.