AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS ABUSIVAS ENCONTRADAS NOS CONTRATOS DE TIME-SHARING TURÍSTICO


Porjuliawildner- Postado em 21 setembro 2015

Autores: 
Suzan Jackeline Machado D’Santi PISTORI
Frederico Eduardo Zenedin GLITZ

RESUMO:

Este estudo visa analisar o contrato de time-sharing, conceituando esta modalidade de contrato atípico e apontando as espécies existentes deste instituto no Brasil. Apesar de relativamente novo e pouco familiar para os consumidores brasileiros, o contrato de time-sharing vem ganhando adeptos devido às vantagens de uso e gozo por parte do contratante de um empreendimento turístico valorizado por um determinado período do ano e por despender pouco investimento para tanto. No entanto, os aspectos a serem discutidos nesta relação jurídica de consumo envolvem o direito de informação e boa-fé contratual, em todas as suas fases. Isto porque encontram-se problemas na fase de celebração do negócio, ante as práticas agressivas de venda que viciam a vontade do consumidor e as informações inverídicas ou incompletas prestadas, bem como nas fases de execução e pós-contratual, pela falha na prestação dos serviços e obstáculos para rescisão contratual. Por ser uma relação de consumo, aplicam-se ao contrato de time-sharing os princípios e as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor. Pretende-se examinar a jurisprudência dos tribunais das regiões sul e sudeste do Brasil a fim de encontrar as cláusulas abusivas mais frequentes existentes nos contratos de time-sharing e a posição que os magistrados adotam para a resolução destes conflitos.

Palavras-chave: Direito do consumidor; Contrato de time-sharing; Cláusulas abusivas.

Fonte: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/1098

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