Princípio da Eficiência Econômico-Social no Direito Brasileiro: a tomada de decisão normativo-judicial


Porjuliawildner- Postado em 31 março 2015

Autores: 
Everton das Neves Gonçalves
Joana Stelzer

Resumo

O Direito disciplina, para além da moral, a fenomenologia social exigindo olhar multi-interdisciplinar identificando, na formalidade legal, a realidade social. A Ciência Econômica confere eficácia ao Direito, relevadas; no cálculo econométrico próprio da eficiente tomada de decisão normativo-jurídica, variáveis próprias de inclusão social. Este artigo objetiva identificar o Princípio da Eficiência Econômico-Social; justificando-se, pela necessidade de delimitar categoria teórica distinta de interação econômico-jurídica. Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva e técnica de pesquisa a bibliográfica. Conclui pela criação e aplicação de Direito, socialmente inclusor; progressista, eficaz e eficiente; atento ao contexto econômico, político e jurídico.

 

Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v35n68p261

Acessado em 31 de março de 2015

AnexoTamanho
principio_da_eficiencia_economico-social_no_direito_brasileiro-a_tomada_de_decisao_normativo-judicial.pdf138.79 KB