PRESCRIÇÃO E DECADENCIA DOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO


Porjuliawildner- Postado em 24 setembro 2015

Autores: 
Josemara CUBA

RESUMO

 

Embora a prescrição e decadência no direito tributário, sejam limitadores temporais, tem significados e sentidos diferentes. Enquanto decadência é o perecimento do direito da Fazenda Pública efetuar o lançamento tributário devido em determinado lapso temporal, a prescrição é a perda do direito de ação de cobrança do crédito tributário.Em outras palavras, a decadência deriva do latim (cadens, de cadere) com o sentido de cair, perecer, cessar, já a prescrição vem esculpida na perda do direito de ação por inercia daquele que detém esse direito. Na doutrina associou-se a decadência à perda de um direito, em virtude da falta do exercício por seu titular, de ato necessário ou útil a sua efetivação ou fruição, é a perda do próprio direito por um determinado tempo estabelecido em lei, já a prescrição é a perda da pretensão de exercer o próprio direito.Assim, o presente trabalho tem como objetivo analisar e expor com base na Doutrina e Jurisprudência atuais, os institutos da decadência e da prescrição no tocante aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, bem como, analisar conceitos, previsões legais, espécies, causas de interrupção e suspensão da prescrição e decadência tributária, os critérios de contagem dos respectivos prazos, com a consequente extinção da obrigação tributária, e por fim a natureza e alcance da prescrição intercorrente consoante a Jurisprudência Pátria atual, a luz do princípio da segurança jurídica.

Palavras-chaves: Decadência; Prescrição; Espécies; Causas de Interrupção; Causas de Suspensão; Prescrição intercorrente.

Fonte: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/926

AnexoTamanho
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