PREGÃO ELETRÔNICO Manual do Pregoeiro


Porcarlos2017- Postado em 20 novembro 2017

Autores: 
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

O presente manual tem por finalidade orientar os servidores habilitados e cadastrados a exercerem a função de pregoeiro, bem como a respectiva equipe de apoio, apresentando-se como importante instrumento de trabalho aos usuários que estejam investidos dessas atribuições. Contempla os procedimentos para operacionalização do Pregão Eletrônico por SISPP – Sistema de Preços Praticados e por SRP – Sistema de Registro de Preços, “passo a passo” com todas as funcionalidades do Sistema e a legislação vigente. A Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação, denominada pregão. O Artigo 4º § 1º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, regulamenta e torna obrigatório a utilização do pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. Esta modalidade de licitação, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, possui como importante característica a celeridade nos processos licitatórios, minimizando custos para a Administração Pública e vem se consolidando como a principal forma de contratação do Governo Federal. Neste sentido, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, através da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação e do Departamento de Logística e Serviços Gerais, tem investido na sistematização das rotinas e procedimentos destinados às melhorarias na utilização do sistema.

 

Disponível em http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/MANUAL_DO_PREGAO_ELETRONICO-PREGOEIRO_JULHO_2006.pdf

AnexoTamanho
manual_do_pregao_eletronico-pregoeiro_julho_2006.pdf1.86 MB