?POVOAR E PUNIR?: ESPECIFICIDADES DO DEGREDO INTERNO NO BRASIL OITOCENTISTA


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
PONTAROLO, Fábio

Artigo retirado da internet: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/7001/4979
Acesso em: 21 set. 2009.

O texto discute algumas questões relativas às mudanças jurídicoinstitucionais
na utilização da pena de degredo no Brasil oitocentista, mais
especificamente no período imperial, que o tornam diferenciado do degredo secular
e inquisitorial praticado pelas justiças do Império Português durante todo o Antigo
Regime, principalmente entre os séculos XIV e XVIII. Através do caso da degredada
Maria Vieira, notamos aspectos de certa centralização e humanização penal da
justiça luso-brasileira, reflexo das mudanças que ocorriam no contexto ocidental
iluminista do final do século XVIII e início do XIX. Assim sendo, discorremos sobre o
reflexo e a adaptação dessas idéias na criação das três colônias de degredados
brasileiras no século XIX e na aplicação da pena de degredo no mesmo período.

AnexoTamanho
32501-39461-1-PB.pdf120.15 KB