Possibilidade de exercício de atividades econômicas em área tombada
Autores:
Shirlei Silmara de Freitas Mello, Shirlei Silmara de Freitas Mello
Consulta: Tombamento. Possibilidade de exercício de atividades econômicas em área tombada. O tombamento, por si só, não impede que a área tombada seja explorada. Não há óbice ao exercício de atividade mineradora em áreas tombadas, em princípio. Viabilidade jurídica do exercício de atividade minerária na serra da piedade.
Anexo | Tamanho |
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28959-28977-1-PB.pdf | 55.07 KB |
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