PLURALISMO JURÍDICO E EMANCIPAÇÃO SOCIAL: INSTÂNCIAS COMUNITÁRIAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EM MOÇAMBIQUE
O pluralismo jurídico da sociedade moçambicana é riquíssimo não só pelo alargado conjunto de instâncias de
resolução de conflitos, assentes em diferentes ordens normativas, como pelas redes complexas que se
estabelecem. O objectivo deste texto é discutir o potencial de democratização dessas instâncias nesse contexto
complexo em que se inserem .
O reconhecimento e a valorização das instâncias comunitárias de resolução de conflitos em Moçambique,
bem como noutros países, tem sido, nos últimos anos, uma realidade. Por um lado, estas podem funcionar como
modelos alternativos a uma justiça e a um conceito de direito de inspiração neoliberal, mostrando-se mais
adequadas a determinados contextos culturais e uma referência à criação de modelos mais democráticos de justiça
em todo o mundo. No entanto, por outro lado, o potencial emancipatório do pluralismo jurídico não está garantido
à partida. As justiças comunitárias não são isentas de problemas, tendo vindo a receber algumas críticas, em
particular de concepções feministas, que vêm nelas a reprodução de modelos patriarcais e da posição subalterna
feminina.
Retirado do site: http://www.codesria.org/Links/conferences/general_assembly11/papers/arau...
Dia: 28/10/2009
Anexo | Tamanho |
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32996-41338-1-PB.pdf | 178.69 KB |
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