Pensamento Jurídico crítico


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
MONTEIRO, Oswaldo Tadeu F.

A civilização ocidental tem gerado embates resultantes dos posicionamentos de cunho jusnaturalista e positivista, que advieram para prover a lacuna que tutelasse o seguimento populacional com melhor competência em recursos materiais e representações doutrinárias, instituídas para criar o processo argumentativo-dialético capaz de edificar uma base jurídica de caráter privatista.

Os pressuposto de convencimentos que produziram o ?ethos? e que estão sendo questionados em razão da sua eficácia atual são: 1- o idealismo individual; 2- o racionalismo liberal e 3- o formalismo positivista. E por que perderam sua legitimidade para a sociedade atual? Provavelmente porque a racionalização desses pressupostos reprimiu, alienou e coisificou o homem. E de quê maneira isto aconteceu? O homem, indivíduo participante da máquina produtiva do sistema capitalista tem servido para produzir riqueza, mas tem sido mantido à margem do seu usufruto. O modelo produtivo neoliberal incentiva a concorrência como justificativa para a melhoria dos padrões de qualidade industrial e de serviços, porém, o caráter desafiador da empreitada capitalista resulta em benefícios privilegiados. Os mentores da ideologia do resultado para poucos apoderaram-se dos benefícios produzidos por muitos. E o fizeram baseados nesses pressupostos de convencimentos, cujo caráter essencial tem sido o do idealismo individual, do racionalismo liberal que procurou assentar os seus dogmas nos conceitos que são concretizados nas leis, nos costumes, nas doutrinas, na jurisprudência, ou seja, no formalismo positivista.

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