Pena de prisão perpétua


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
BITENCOURT, Cezar Roberto

Apregoa que a concepção de pena está intimamente relacionada à concepção de Estado, devendo-se compreender a sanção penal de acordo com o contexto histórico em que a mesma se insere. Analisa o surgimento, o apogeu e a decadência do recurso à pena privativa de liberdade. Descreve a progressiva humanização do Direito Penal brasileiro, no sentido de abolir as penas privativas de liberdade, com a crescente adoção de penas alternativas. Observa que a crescente escalada da criminalidade contemporânea tem suscitado um discurso legitimador do abandono progressivo das garantias fundamentais. Discorda dessa postura, defendendo ações preventivas, que evitem as repressivas. Considera que a pena de prisão perpétua, prevista no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, é constitucionalmente vetada no Brasil, e que sua adoção pelos países onde se verifica essa vedação constitucional significaria um retrocesso. Ao mesmo tempo, reconhece o prestígio e a legitimidade do Tribunal Penal Internacional, sugerindo a revisão de seu Estatuto, a fim de solucionar esse entrave.

AnexoTamanho
22371-22373-1-PB.pdf92 KB