Parlamentares analisam projetos que enquadram no Código Penal crimes pela internet


Porwilliammoura- Postado em 18 abril 2012

NOTÍCIA:

Parlamentares analisam projetos que enquadram no Código Penal crimes pela internet

22:33 - 11/03/2012
 

As pessoas que utilizam as redes sociais na internet estão na mira dos parlamentares. Só no Senado, tramitam três projetos para adequar o Código Penal, incluindo o uso dessas ferramentas para denegrir a imagem de pessoas. Pelo menos três deles tratam especificamente da questão. Um outro projeto, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, foi aprovado em 2011 e está na Câmara a espera de deliberação. O projeto permite que policiais se infiltrem em redes sociais para mapear pedófilos que utilizam essas ferramentas no aliciamento de menores.

No caso de crimes como constrangimento ilegal, os senadores querem adequar o texto do Código Penal para estabelecer penas de detenção de três meses a um ano a quem usar de violência ou grave ameaça pelas redes sociais. A pena pode ser convertida em pagamento de multa. Ela é extensiva às pessoas que utilizam instrumentos da internet para reduzir "por qualquer outro meio" a capacidade de resistência de um indivíduo, forçando-o a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, "inclusive por meio das redes sociais presentes na rede mundial de computadores".

Pela proposta, estão sujeitos a detenção de um a seis meses ou pagamento de multa pessoas que se utilizam da internet para ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal "injusto e grave". O então relator senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou parecer onde defende a necessidade de tipificação desses crimes uma vez que "multiplicam-se os processos na Justiça de pessoas que foram constrangidas e ameaçadas em comunidades do Orkut, Facebook, entre outras redes sociais". Por problemas de saúde, Amorim afastou-se do Senado e, agora, a matéria aguarda parecer do novo relator senador Sérgio Souza (PMDB-PR), na Comissão de Ciência e Tecnologia.

A matéria tramita conjuntamente com outro projeto que estende à internet crimes de calúnia, difamação e injúria praticados em redes sociais. Já o projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), aumenta a pena para os crimes contra a honra praticados via internet e prevê um prazo de armazenamento dos dados pelo provedor dessas contas. O texto, em análise pelo relator senador Gim Argello (PTB-DF), aumenta de um terço até a metade a pena imposta para esses crimes previstos no Código Penal, quando o instrumento utilizado for as redes sociais da internet.

"A internet é um meio facilitador – para não dizer covarde – de propagação de uma ofensa. A calúnia, a injúria e a difamação realizadas por esse meio precisam receber maior desvalor por parte da lei penal, o que não acontece hoje", justifica Blairo Maggi.

Já o responsável pelo provedor da rede social utilizada em eventuais crimes contra a honra terão que manter, "de forma sigilosa", por dois anos, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência da hora média de Greenwich (GMT) da conexão utilizada pelo autor das declarações.

O projeto de lei proposto pela CPI da Pedofilia e aprovado pelo Senado tramita agora na Câmara. O relator da matéria na época, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), estabeleceu algumas limitações para que os policiais possam se infiltrar em redes sociais para investigar crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes. Entre elas, estão previstas a necessidade de autorização judicial; imprescindibilidade da medida, ou seja, não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios; requerimento do Ministério Público; dados pessoais dos investigados e sigilo da operação, entre outras.

"A infiltração é um poderoso instrumento de intimidação. Ele serve tanto à repressão quanto à prevenção. Tornada lei, a proposta criará um ambiente de dúvida e insegurança para os pedófilos, que poderão ser surpreendidos por todo um aparato garantido pelo Estado e presente no outro lado da conexão", argumentou Demóstenes Torres.

 

COMENTÁRIO:

A presente notícia, que relaciona direito penal com o uso da internet, merece destaque por parte dos operadores do direito porque são eles que estarão empenhados em exercer e fazer valer o uso da norma posta pelo legislador. Essa notícia relaciona o que a internet possui como possibilidade de ação maléfica, que é um suposto anonimato e a vontade de cometer crimes, mas a notícia também debate que deve-se prevalescer a atitude de prevenir os crimes e intimidar os seus possíveis infratores da norma penal, ao invés de simplesmente prender, prender e prender as pessoas. O uso da cadeia no decurso do tempo já se mostrou uma atitude irresponsável por parte do poder público, pois ela transforma para pior quem dela faz parte.

Os responsáveis por fazer essa mudança no Código Penal estão encarregados de tipificar as condutas delitivas que são feitas na internet para que as pessoas não tenham a impressão erronea de que fazendo um crime pela internet elas estarão agindo sob a capa do anonimato que as protege de todas as possíveis repressões do poder estatal. As investigações que ocorrerão na internet serão as responsáveis por fazer com que a criminalidade diminua através da prevenção e do exemplo do que acotece com quem decide por livre vontade ir contra o que é considerado como bom pela sociedade, realizando assim uma conduta típica, antijurídica e culpável, conforme a definição de crime da dogmática jurídico-penal.