Os Objetivos do Direito da Concorrência em Face da Ordem Econômica Nacional


Porjuliawildner- Postado em 23 abril 2015

Autores: 
Luiz Carlos Buchain

RESUMO: A Constituição Federal brasileira, ao adotar o princípio da livre iniciativa para a Ordem Econômica, também acatou a liberdade de empresa como fundamento destinado a estabelecer a ampla concorrência de mercado entre agentes econômicos. Entretanto, como demonstra a história econômica, a liberdade econômica traz em si a concentração de poder econômico nas mãos de determinadas empresas (ou grupo). Tal concentração de poder é considerada uma das falhas de mercado porque possibilita ao seu detentor adotar determinados comportamentos prejudiciais à concorrência, os quais não seriam factíveis na ausência desse poder. Por isso mesmo, a concentração e o poder econômico passaram a ser objeto de estudos jurídicos e econômicos baseados na premissa de que a preservação da livre concorrência é um pressuposto ao desenvolvimento da economia e garantia da livre iniciativa. O direito econômico reconhece que a livre iniciativa, isoladamente considerada, não garante a manutenção da liberdade econômica ou o modelo de competição perfeita no mundo fático, ou seja, os modelos econômicos estão sujeitos a falhas estruturais cuja correção justifica a intervenção do Estado na economia. Neste artigo, abordamos as diversas correntes que defendem ou condenam a intervenção do estado na economia e sua regulação, em variados graus. A intervenção do Estado na economia tornou-se objeto de estudo e matéria legislativa em todo o mundo, seja na ordem legislativa interna, seja na esfera do direito público internacional, donde se destaca a Organização Mundial do Comércio – OMC e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

 

Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/43133

Acessado em 23 de abril de 2015.

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