Os Direitos e as Obrigações do Titular do Capital Social da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI


PorRoger Lamin- Postado em 31 outubro 2017

Autores: 
Fábio Pugliesi
Andrey Ricardo Machado
Daniel Mayerle

Resumo:

Este artigo estuda os direitos e as obrigações do titular do capital social da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Inicialmente analisam-se os estudos antecedentes, o processo legislativo e os preceitos relativos à EIRELI. Examinam-se, posteriormente, os direitos e as obrigações dos sócios da sociedade limitada. Em seguida, analisam-se as características da pessoa jurídica na EIRELI, os requisitos para ser titular do capital social da EIRELI, a regra determinante do capital social mínimo e destacam-se os dispositivos da sociedade limitada aplicáveis à EIRELI. Por fim, considera-se que por ter a Lei n. 12.441, de 11 de julho de 2012, estabelecido uma nova espécie de pessoa jurídica, os direitos e obrigações do titular do capital social devem atender à função social da instituição.

Palavras-chave: EIRELI. Pessoa Jurídica. Empresário Individual.

 

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