Os crimes sexuais no Direito Internacional Penal


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
FLORÊNCIO FIDALGO, Sónia Mariza

Apesar de quer os homens quer as mulheres poderem ser vítimas de abusos sexuais em tempo de guerra, os estudos mostram que os crimes sexuais são cometidos
essencialmente contra mulheres. Tradicionalmente, a violação de mulheres era vista como uma consequência normal da guerra ? o ?direito? de violar as mulheres era visto
como uma recompensa devida aos soldados de ambos os lados pelo seu esforço em combate. Além disso, no âmbito de um conflito armado, a violência sexual contra as
mulheres constitui uma forma de atingir o grupo social a que elas pertencem ? ?violar uma mulher é humilhar a comunidade a que ela pertence?.

Retirado do site: http://www.defensesociale.org/xvcongreso/pdf/cfp/07)_Crimes_sexuais_no_Direito_Internacional_Penal_Fidalgo.pdf

Dia: 28/10/2009

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