ORDEM NORMATIVA INSTITUCIONAL E LIBERDADE


PorRoger Lamin- Postado em 08 dezembro 2017

Autores: 
Marcelo de Castro Cunha Filho
Marcos Vinício Chein Feres

RESUMO

   As últimas décadas da história da ciência do direito presenciaram uma transformação paradigmática na metodologia de investigação dessa área do conhecimento. O colapso do grande pilar da cientificidade das pesquisas no campo, a saber, o positivismo jurídico, forçou a abertura de novos contornos teóricos que acomodassem uma abordagem investigativa desprendida da tradicional obsessão por métodos descritivos e por uma análise puramente sistemática das normas e dos códigos jurídicos (La Torre, 2009).

PALAVRAS-CHAVES: NORMA, INSTITUCIONAl, LIBERDADE

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