A observância do direito adquirido em face da chamada taxação dos inativos.


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
SANTOS, Elson Antonio Querino

Artigo retirado da Internet.
Direito Adquirido. Taxação dos inativos. Ofensa a garantia constitucional mediante o art. 4º da Emenda 41/03. Desrespeito ao princípio da segurança jurídica e da irretroatividade da norma. Sobreposição do poder político sobre o jurídico.

AnexoTamanho
13797-13798-1-PB.PDF275.24 KB