A observância do direito adquirido em face da chamada taxação dos inativos.
Autores:
SANTOS, Elson Antonio Querino
Artigo retirado da Internet.
Direito Adquirido. Taxação dos inativos. Ofensa a garantia constitucional mediante o art. 4º da Emenda 41/03. Desrespeito ao princípio da segurança jurídica e da irretroatividade da norma. Sobreposição do poder político sobre o jurídico.
Anexo | Tamanho |
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13797-13798-1-PB.PDF | 275.24 KB |
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