OAB já pode emitir certificados digitais para advogados


PorAnônimo- Postado em 19 setembro 2009

OAB já pode emitir certificados digitais para advogados
RESUMO
Desde 5 de Setembro de 2008, a própria OAB pode registrar a assinatura digital do advogado para que eles atuem nos tribunais, fóruns e varas que já têm processo eletrônico.
O texto que escolhi é uma entrevista realizada, em setembro de 2008, com Alexandre Atheniense, o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem. Este acredita que “com a OAB emitindo os certificados, a adesão de advogados ao processo digital deve aumentar substancialmente”. Ele afirma que a diferença entre a OAB e as demais autoridades certificadoras é a de que a Ordem tem abrangência nacional, enquanto as outras só atuavam regionalmente.
Atheniense diz na entrevista que os benefícios práticos que este certificado traz para o advogado são a economia de papel e de tempo. “Na medida em que os advogados se acostumarem a substituir o papel pelo documento digital, a celebração de contratos, procurações, elaboração de pareceres bem como a transmissão de peças processuais terão maior dinamismo, rapidez e economia inclusive para os clientes.”
A certificação pode ser utilizada para a assinatura de documentos eletrônicos, como por exemplo: petições, contratos, pareceres e procurações, ou então para identificar pessoas em sites de acesso restrito. Em certos casos, pode inclusive servir para identificar o advogado para receber intimações e citações por meio eletrônico nos sites dos órgãos do Poder Judiciário. O Certificado digital da OAB custa R$ 130, 00 e tem validade de 3 anos a partir da emissão.
Nos tribunais superiores (STJ e TST), no Supremo Tribunal Federal, em diversos TRTs e em vários Juizados Especiais Cíveis em 20 estados são exemplos de órgãos do Poder Judiciário que já implantaram as práticas processuais por meio eletrônico com o uso da certificação digital.
OPINIÃO
Acredito que a certificação digital é uma grande vantagem tanto para o cliente como para o advogado, para este, pois não precisa se deslocar para entrega de petições, etc. E, para aquele, pois agilizará o processo. Portanto, traz uma grande vantagem, principalmente, para a população brasileiro, pois a atual lerdeza no judiciário brasileiro será amenizada pela certificação digital.
Desde que OAB passou a emitir certificados digitais, muitos advogados devem ter adquirido uma maior segurança e confiabilidade no processo digital, deixando de ter resistência a este.
A certificação digital, então, traz muitas vantagens a sociedade. Contudo, deve continuar garantindo a segurança, a privacidade e a integridade da informação.

http://www.conjur.com.br/2008-set-06/oab_emitir_certificados_digitais_advogados