O poder da imprensa


PorPedro Duarte- Postado em 19 novembro 2012

Autores: 
Lucas Tadeu Lourencette

Os efeitos exercidos sobre o cidadão e breves considerações sobre a legislação, a chamada "Lei de Imprensa".

Atualmente, a imprensa tem um grande poder em mãos que é a informação. Dependendo de um veículo de informação para outro, as “verdades” mudam, sejam por pontos de vistas diferenciados ou por outros motivos de “força maior”. Mas o fato é que se um telespectador, no caso da televisão, adotar uma emissora favorita, sua verdade passará a ser aos moldes dessa agência noticiosa. É imensa a influência que a imprensa exerce sobre as pessoas, portanto ela deve ter uma regulamentação de maneira que “peneire” as informações, levando ao cidadão o que realmente é necessário, o dito "interesse público", apesar que este, ultimamente, está focado em notícias de fofocas e algo do gênero (será abordado adiante sobre este assunto). A mídia, atualmente, coloca e retira os governantes do poder com uma simples notícia, seja verdadeira ou falsa. Se for falsa, será essa a nossa tão sonhada democracia? Claro que não! O povo brasileiro sonha em ser um povo justo, alegre, amistoso e seguro, os quais todos tenham “voz ativa” diante dos assuntos importantes que atinjam a sociedade, e que seus direitos e a sua dignidade fossem respeitadas, mas para isso deve a imprensa, com muita ética, proporcionar a verdade para o cidadão. Para limitar esse vasto poder dos meios de comunicação é necessário um controle em âmbito federal, não para impor a censura, mas para tudo aquilo que for benéfico seja passado ao público de forma justa e coerente, mesmo sendo notícias desagradáveis. Que benefícios seriam esses? A resposta é simples. Seriam as informações dos acontecimentos recentes de qualquer natureza, desde que visem ao já mencionado interesse público, mantendo o cidadão “atualizado”, oferecendo-lhe a oportunidade de ter uma opinião própria sobre os fatos, permitindo-lhe que se conforme, indigne, lembre, goste, ou seja, que pense por ele mesmo. Um cidadão bem informado será de fato um cidadão e o desenvolvimento correto de uma sociedade depende dele. Foi então que o legislador em 9 de fevereiro de 1967 criou a chamada “Lei de Imprensa” (Lei n° 5.250), prevendo possíveis abusos dos meios de comunicação. Essa lei que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, somente foi efetivada em 14 de março de 1967 (art. 77 da mencionada lei). Desde a sua criação, existiram poucas alterações, estas que deram uma breve modernizada para os dias atuais, como a inclusão da expressão "empresas cinematográficas" no §4° do artigo 3°. No entanto, há alguns artigos que se referem ainda àquela antiga moeda chamada "cruzeiro", talvez por um pequeno desleixo ou por não existir mesmo necessidade que fosse alterada essa tabela pelo legislador (ao menos este entende assim). A Legislação A lei de imprensa, em termos de controle, trata dos abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação, do direito de resposta, da responsabilidade penal (responsáveis, ação penal e processo penal), da responsabilidade civil, respectivamente capítulos III ao VI, da já referida lei. No caso dos abusos, a lei é explícita, "art. 12. Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta Lei e responderão pelos prejuízos que causarem". Continuando em seu parágrafo único, "Parágrafo único. São meios de informação de divulgação, para os efeitos deste artigo, os jornais e outras publicações periódicas, os serviços de radiodifusão e os serviços noticiosos". Sendo assim, este capítulo trata dos abusos cometidos por qualquer veículo de comunicação, seja ele por rádio, internet, televisão etc., que levem ao público informações que não deveriam, por exemplo segredo de Estado, que seriam informações relevantes para proteção e segurança Nacional, e também, ofender moralmente alguém (injúria, calúnia ou difamação), ou ainda, veicular informações falsas ou fatos que sejam verdadeiros, mas que estejam deturpados ou truncados (ou corrompidos) que provoquem, por exemplo, perturbação da ordem pública ou alarma social. No caso do direito de resposta, o art. 29 oferece essa oportunidade àquele que foi ofendido pela informação divulgada, ou por ser fato inverídico ou errôneo. "Art. 29. Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou, errôneo, tem direito a resposta ou retificação". Essa lei, como já mencionado, também oferece sanções cíveis (responsabilidade civil), com a obrigação de quem cometeu um dano a outrem ser obrigado a repará-lo, como exemplo o artigo 49, "art.49. Aquele que no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar". Por exemplo, o inciso I do artigo 49, "I - os danos morais e materiais, nos casos previstos no art. 16, incisos II e IV, no art. 18 e de calúnia, difamação ou injúrias". No caso do artigo 16, incisos II e IV, é explicitamente taxado que a publicação de notícias falsas ou verdades deturpadas (caput) geram obrigação de reparação de dano, mas o legislador se preocupou com a reparação civil somente nos incisos II e IV, in verbis, respectivamente, "II - desconfiança no sistema bancário ou abalo de crédito de instituição financeira ou de qualquer empresa, pessoa física ou jurídica", e o inciso IV, "IV - sensível perturbação na cotação de mercadorias e dos títulos imobiliários no mercado financeiro", assim, nota-se que há uma grande preocupação na estrutura financeira da sociedade, aspecto somente material. No caso do artigo 18, o constituinte se preocupou em evitar tanto penal, quanto civilmente, o "chantagista" ou o "espertalhão" (ou como queira ser chamado), da forma que declara o artigo, "art. 18. Obter ou procurar obter, para si ou para outrem, favor, dinheiro ou outra vantagem para não fazer ou impedir que se faça a publicação, transmissão ou distribuição de notícias". Este artigo trata da falta ética, moral e dos bons costumes do ser humano, por isso essa intensa preocupação do legislador em punir penal e civilmente esta conduta. Por fim, na calúnia, difamação ou injúria é evidente essa imposição da lei, pois veicular notícias cometendo essas infrações, nada seria mais justo do que uma sanção penal e cível. Além de outras disposições. Obs.: O texto original da lei está na regra de acentuação antiga do português, portanto alterações foram feitas adequando ao português atual (toda legislação citada neste painel está em conformidade com o português moderno, mas o sentido não foi alterado). Necessário se faz, também, mencionar que a Constituição Federal do Brasil, em algumas de suas disposições aborda o tema. Vale ressaltar o artigo 5°, e seus incisos IV, V, IX, X, XIV, os quais dizem, respectivamente: "Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes" "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" "V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" "IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" "X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" "XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Além de outras disposições. Devido a tamanha importância do tema, a própria a constituição federal se preocupou em normatizar algumas condutas que devem ser encaradas como preceitos para a imprensa ou de quem que queira se manifestar publicamente.  Conclusão Chega a ser interessante, mas a maior parte da população, a nível mundial, preocupam-se apenas por programas que não contenham nenhuma cultura (ou cultura “ruim”). Por exemplo, se for perguntado a um popular em quem ele votou para deputado federal na última eleição, talvez com muita dificuldade, se lembrará (em sua grande maioria nem isso!), mas em quem ele votou para vencer o Big Brother ele irá responder no ato, foi o “BamBam”! As notícias de fofocas e algo do gênero, reinam nos "ibopes" da televisão, e ainda, na rádio, quem vislumbra a hora do Brasil ou Chá com o Presidente? As pessoas, em geral, simplesmente desligam o aparelho ou colocam seu CD "mp3" e deixam tocar músicas e mais músicas, enquanto o presidente fala, este que está oferecendo informações de relevância nacional, mas essas notícias são simplesmente ignoradas. Será que tem jogo da seleção hoje? Deve ser realizada, portanto, uma política de conscientização da população e da própria imprensa e do Poder Público nesse aspecto supra mencionado. Com a educação sendo levada mais a sério, sem dúvida, iria resolver não somente os eventuais problemas de imprensa ou de "esquecimento" da efetiva cidadania, mas também como tantos outros que assolam o país. É um efeito dominó, quanto menos educação, mais violência, desgraça etc., mas com mais educação, irá existir mais saúde, menos violência, maior cidadania, mais respeito, ou seja, somente benefícios, mas para isso deve ser plantada e cultivada a semente chamada educação. Um poderoso agente que poderia, se não sugerir, de pressionar o Poder Público para resolução dos problemas sociais, como a educação, é a imprensa (a mídia), mas infelizmente em uma boa parte, os interesses são maiores que os da população como um todo, essa mesma que deu origem a esses veículos, e mais do que nunca, o capitalismo reina soberanamente da forma mais selvagem e cruel, a ponto de valores tão preciosos serem esquecidos por simples pedaços de papel.  A legislação brasileira é boa, inclusive esta da imprensa, mas sem a boa vontade dos seres humanos que podem, ou buscar quem possa, aplicá-las de forma contundente, a sociedade irá testemunhar mais e mais baixarias públicas, como na área esportiva, as quais fazem parecer que o jogador de futebol, por exemplo, não pode viver, sendo que a pessoa que veiculou a notícia pode estar fazendo muito pior que o atleta que perdeu a vida por ter se tornado uma "pessoa pública" (perder a vida no sentido de ter perdido sua intimidade). A intimidade é constantemente violada. Tanto a lei n° 5.250/67 quanto a Constituição vedam essa possibilidade, então qual o motivo de permanecerem essa ofensa? As respostas podem ser várias, uma das respostas talvez, é que o veículo de comunicação lucra muito mais do que uma eventual indenização do ofendido (vale a pena uma "violaçãozinha", é um "dinheirinho a mais no bolso"), ou por o sistema judiciário ser truncado e demorar vários anos para conclusão do processo (essa grande reforma no código de processo civil irá acelerar esse processo, veremos se a justiça e a celeridade serão realizadas finalmente), fato que é muito interessante ao agente agressor, entre outras tantas respostas que podem ser questionadas. Um ponto comum em todos questionamentos são alguns "papéis verdes" (em uma boa parte), as chamadas "verdinhas", essas sim são as que realmente interessam nos dias modernos (nem para isso é valorizada a moeda nacional). Diante de tantos interesses, princípios morais ficam ocultamente esquecidos e o povo, em sua grande parte, ficam mantidos na miséria, encobertos pela ilusão de que “tudo vai dar certo” e de que "tudo vai melhorar". Há muito tempo isso é incutido na mente da população, mas está na hora de acordar, pois logo, irão arrancar direitos do cidadão diante dos próprios umbigos e que nem sequer perceberão essa infâmia (é só lembrar o caso do "desarmamento", queira ou não, era um referendo para retirada de um direito adquirido), e os veículos de comunicação irão sorrir ao dar a notícia da desgraça cometida, pois suas margens de lucro crescerão e o povo acreditará naquela "verdade" como se fosse algo bom, sendo mantido em uma ilha de ilusão, um lugar em que "tudo vai dar certo".