O INSTITUTO DA ARBITRAGEM ? A JUSTIÇA PRIVADA
Primeiramente, será destacada a evolução histórica do Instituto da Arbitragem, que como se vê, está inserido na sua essência na sociedade de uma maneira costumeira e diária,
passando de uma mera presunção a uma norma editada e constitucional capaz de independentemente, produzir efeitos que somente o poder judiciário detinha competência.
Em um segundo momento, tratará de mostrar como sua constitucionalidade foi antecipadamente julgada pela sociedade de juristas pela sua possível agressão a princípios
constitucionais e com qual argumento sua liberação foi concedida.
Ademais, será visto como o instituto da arbitragem já estava acolhido em parte em nosso ordenamento jurídico, e também como sua natureza jurídica é concebida por nossos
doutrinadores.
Por último, em linhas gerais, mostrará como o processo arbitral se faz às vezes do poder judiciário, tornando o procedimento mais célere e eficaz entre as partes.
Retirado do site: http://guaiba.ulbra.tche.br/pesquisas/2007/artigos/direito/227.pdf
Dia: 8/10/09
Anexo | Tamanho |
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32712-40264-1-PB.pdf | 103.55 KB |
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