O HABEAS CORPUS 82.424/RS, A IDENTIDADE CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO: ALGUNS APONTAMENTOS CRÍTICOS


Porcarlos2017- Postado em 05 novembro 2017

Autores: 
Francisco de Castilho Prates

Partindo do caso do Habeas Corpus 82.424/RS, o artigo lida com uma das maisimportantes questões do pensamento constitucional: os limites da liberdade de expressão.Esse debate pode ser tido como um dos maiores desafios das modernas democracias constitucionais,já que impõe pensarmos até que ponto pode um Estado Democrático de Direitoir sob pena de negar sua própria abertura. Em outros termos, colocamos que os limites destedireito fundamental não são meras restrições, mas condição de possibilidade do exercício damesma liberdade. Procuramos demonstrar a importância da noção de não discriminação parao reconhecimento de direitos pelo Supremo Tribunal Federal, em que o sentido constitucionalde igualdade e liberdade tem, paulatinamente e em meio a muitas disputas, confluído parao que denominamos de um “paradigma dialógico” de direito constitucional. Deste modo,liberdade de expressão não pode ser traduzida como um instrumento de opressão, sendo, porisso, passível de ser limitada, mas não censurada. Em suma, responsabilização é a outra face,por isto inseparável, da liberdade de expressão. Neste sentido, as contribuições de pensadorescomo Michel Rosenfeld e Jürgen Habermas foram centrais. Registre-se, por fim, que adotamosuma linha crítico-metodológica.

 

Disponível em http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/1345/731

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