O Direito de obtenção de informações no Brasil


PorThais Silveira- Postado em 08 maio 2012

Autores: 
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

 

O Direito de obtenção de informações no Brasil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

 
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Sumário: Introdução. Direitos. Caminhos de acesso à informação. Informações nos órgãos públicos. Informações mantidas por agentes públicos. Qualidades das informações recebidas. Informações pertinentes a atividades, políticas, organização e serviços públicos. Informações de patrimônio e recursos públicos, licitações e contratos, resultados de projetos e programas, inspeções, auditorias, análises  e prestações de contas. Proteção a informações provenientes de projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos que afetem a segurança da sociedade e do Estado. Acesso parcial à informação mediante certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sigilosa. Acesso às informações ou documentos que fundamentem decisões e atos administrativos. Sanções disciplinares e responsabilização dos agentes públicos. Extravio de informações e sindicância/inquérito administrativo. Prazo para defesa do agente responsável por informação quando do seu extravio. Conclusões

Introdução

Este trabalho continua a linha de pesquisa da lei de acesso à informação no Brasil.

Direitos

O acesso à informação de que trata a Lei 12.527/2011 compreende, entre outros, os direitos de obter diferentes medidas relativas às informações disponíveis.

Caminhos de acesso à informação

Inicialmente, é direito receber a orientação necessária sobre os procedimentos para conseguir acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação buscada. Ou seja, é direito do requerente a obtenção de todas as informações que possibilitem encontrar-se os dados, as informações buscadas.

Informações nos órgãos públicos

Também é direito o recebimento de informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pelos órgãos públicos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.

Informações mantidas por agentes públicos

Em seguida, há o direito de se receber informação produzida ou guardada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com órgãos ou entidades públicas, mesmo que esse vínculo já não exista mais, já tenha cessado.

Qualidades das informações recebidas

Também existe o direito de se receber informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.

Informações pertinentes a atividades, políticas, organização e serviços públicos

Outro direito é o de se receber informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades públicas, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços. 

Informações de patrimônio e recursos públicos, licitações e contratos, resultados de projetos e programas, inspeções, auditorias, análises  e prestações de contas

É também direito o recebimento de informações pertinentes à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e informações relativas a dois campos:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

Proteção a informações provenientes de projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos que afetem a segurança da sociedade e do Estado

O acesso à informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.  

Acesso parcial à informação mediante certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sigilosa

Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sigilosa. 

Acesso às informações ou documentos que fundamentem decisões e atos administrativos

O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. 

Sanções disciplinares e responsabilização dos agentes públicos

A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos de toda a Administração Pública brasileira, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares de responsabilização pessoal.

Extravio de informações e sindicância/inquérito administrativo

Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. 

Prazo para defesa do agente responsável por informação quando do seu extravio

Verificada a hipótese de extravio de informação, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

Conclusões

As informações acima demonstram caminhos pelos quais são assegurados direitos de acesso às informações provenientes dos órgãos públicos em geral.