O DIREITO CONSUETUDINÁRIO DOS POVOS INDÍGENAS E O PLURALISMO JURÍDICO
O presente artigo tem como objetivo caracterizar o direito consuetudinário ou costumeiro dos povos indígenas para reconhecer o pluralismo jurídico existente no país. Considerando que cada sociedade tem sua forma própria de organização social, o direito positivo, escrito, codificado e fundamentado na figura do Estado não se apresenta como única fonte de emanação do direito, nem tampouco como uma forma mais segura e justa de se ordenar as sociedades. A ausência da figura do Estado e a oralidade que caracterizam o direito costumeiro dinamizam as sociedades indígenas e ordenam suas comunidades com base em regras imersas no corpo social.
Disponível em https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwiLwKW2y6fXAhXDE5AKHVnDDF0QFggqMAA&url=http%3A%2F%2Fseer.ufrgs.br%2FEspacoAmerindio%2Farticle%2Fdownload%2F32216%2F23719&usg=AOvVaw1eaIvtPFKq583uiMZJwq_V
Anexo | Tamanho |
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o_direito_consuetudinario_dos_povos.pdf | 270.77 KB |
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