O direito à educação na Constituição Federal de 1988 e seu restabelecimento pelo sistema de Justiça


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
OLIVEIRA, Romualdo Portela de

A declaração do Direito à Educação é particularmente
detalhada na Constituição Federal (CF)
da República Federativa do Brasil, de 1988, representando
um salto de qualidade com relação à legislação
anterior, com maior precisão da redação
e detalhamento, introduzindo-se, até mesmo, os instrumentos
jurídicos para a sua garantia. Entretanto,
o acesso, a permanência e o sucesso na escola
fundamental continuam como promessa não efetivada.
Comparações internacionais do perfil de escolarização
da população apresentam o Brasil com um
dos piores desempenhos do mundo. Apenas 22%
dos ingressantes concluem o ensino fundamental de
oito anos e apenas 39% atingem a 5ª série.1
O objetivo deste trabalho é analisar a declaração
do Direito à Educação na CF/88, os mecanismos
introduzidos para a sua efetivação e a intervenção
do sistema de Justiça (Poder Judiciário, Promotoria
de Justiça, Defensoria Pública) neste mister
para restabelecer tal Direito quando negado pela
ação ou omissão do Poder Público.

AnexoTamanho
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