O desvio social na rede mundial de computadores


Pormarina.cordeiro- Postado em 27 abril 2012

Autores: 
LUCENA, Mariana Barrêto Nóbrega de

O usuário da Internet se sente isento de responsabilidades por considerar o ciberespaço como uma espécie de mundo de fantasia, sem consequência na vida prática, terminando assim, por engendrar o que passou a ser chamado de subcultura criminal do mundo virtual.

RESUMO

A partir de dados que comprovam que certos crimes são mais recorrentes na rede mundial de computadores que no mundo físico, este artigo tem como finalidade reunir uma série de estudos que procuram explicar este fenômeno. Mais especificamente, tenta investigar a razão com que permite que alguns indivíduos se tornem mais propensos a certos desvios online do que offline, e ainda, procura compreender e identificar que tipo de pessoa faz parte desse grupo e em qual contexto ela se insere. Para isso, foi apresentada uma proposta de adaptar a teoria do desvio das subculturas criminais aos grupos que cometem esses delitos, colocando em evidência suas características diferenciadoras, tais quais seus aspectos pessoais, seus valores e a maneira como interpretam o seu comportamento desviante como sendo um comportamento regular. De maneira complementar, apresentamos o estudo do psicanalista John Suler sobre comportamento virtual, em que define o "efeito desibinitivo online", fenômeno que provoca algumas alterações de conduta em ambiente virtual, que pode tornar, por exemplo, algumas pessoas mais extrovertidas, espontâneas ou até desviantes.

Palavras-chave: Desvio. Subculturas criminais. Sociologia jurídica. Crimes Virtuais. Internet. Comportamento virtual.


INTRODUÇÃO

Certamente um dos maiores marcos do século passado foi o surgimento e a disseminação da Internet, a rede mundial de computadores. Com ela, praticamente todos os tipos de interação humana foram dinamizados e acelerados, sendo responsável por novos tipos de relações sociais e comerciais.

É evidente que o impacto e a influência da Internet nos últimos 10 anos são colossais. E o Brasil, particularmente, é um fenômeno mundial no que diz respeito à sua utilização.

Segundo pesquisa do Ibope Nielsen Online, o Brasil terminou o ano de 2009 com 66,3 milhões de pessoas acessando a rede mundial. Não apenas isso, mas é um dos países onde se passa mais tempo online. Os brasileiros acessam em média 44 horas por mês, ficando a frente dos Estados Unidos, com 40 horas, da Austrália, com 39 horas, e do Reino Unido, com 37 horas. Se contarmos o uso de aplicativos, essa média subiu para 66 horas em dezembro de 2009.

 

Apesar de termos um sério problema no que diz respeito à inclusão digital, essa mesma pesquisa mostrou que a soma das pessoas que têm acesso à Internet nas classes C, D e E ultrapassaram o número de internautas das classes A e B, somando 51%.

Entretanto, mesmo com enormes benefícios, como acesso à informação e à cultura, a rede mundial também tem seus impactos negativos. Ela tem se transformado em um terreno fértil para a prática dos mais diversos crimes, o que a torna, cada vez mais, um motivo para preocupação da sociedade.

Sendo a Internet uma mera extensão da vida real, onde podemos realizar as mais diversas atividades do cotidiano, ela permite também que cometamos crimes como tráfico de drogas, estelionato e ofensas à honra. Alguns estudiosos os definem como crimes virtuais ou eletrônicos, ou ainda, cibercrimes.

Criminologistas britânicos, em pesquisa feita pela Garlik, definiram de duas formas o cibercrime: é o uso de qualquer computador conectado à Internet para o crime ou qualquer ofensa criminal cometida com o auxílio de um computador conectado à Internet.

Em pesquisa realizada pela Microsoft sobre mau comportamento na Internet, cerca de 79,2% dos entrevistados relataram ser mais frequentes a ocorrência de comportamento desviante na Internet do que no mundo offline, dos quais 49,5% responderam serem muito mais frequentes.

Tendo em vista este dado, e outros que serão apresentados adiante, este artigo procurará explicar o motivo pelo qual as pessoas estão mais propensas a cometerem certos delitos online do que offline, mostrando como indivíduos aparentemente normais e pacíficos no mundo das relações cara a cara, podem se comportar de maneira inconsequente na Internet. Para fazer esse estudo, iremos fazer uma análise do comportamento desviante virtual e como esse comportamento se torna base de uma ação coletiva delituosa, que será estudada sociologicamente através da teoria subcultural do desvio e da pesquisa do psicanalista John Suler.


1. Os comportamentos online e offline

O desvio e o crime sempre se constituíram fenômenos relevantes em todas as sociedades, e por isso, sempre serviram de ocupação para estudos de diversas ciências e teóricos. Dentre esses campos do saber, a Sociologia se destacou através da elaboração de teorias que definiram a conceituação, a evolução e a conformação atual desses temas. [01]

Com a emergência do ciberespaço, das comunidades virtuais, como o Orkut, e da cibercultura, novas formas de interação social surgiram, assim como a manifestação de comportamentos desviantes e/ou criminosos.

Estudos demonstram que os crimes contra a honra são os mais correntes em ambiente virtual, e a mídia tem apresentado com certa frequência diversos casos bastante complicados decorrentes desses ilícitos, que perturbam sobremaneira a paz e o convívio social das vítimas.

Os sujeitos ativos desses crimes são, em grande parte dos casos, pessoas que no mundo offline relacionam-se bem com outros indivíduos. Em estudos realizados sobre o cyberbullying, por exemplo, muitos dos agentes desses crimes são bons alunos, que mantêm boas relações com seus pares e professores no dia-a-dia escolar.

Na Inglaterra, em 2006, segundo estimativa revelada por Fanfiski, foi estimada a ocorrência de cerca de 1.944.000 casos de crimes contra a pessoa com o intuito de causar danos psicológicos e prejuízo moral. No mesmo período, foram registradas 218.817 denúncias de crimes do mesmo gênero, concluindo que 90% desses crimes deixaram de ser registrados pelos órgãos de polícia competentes. [02]

A conclusão a que se chega é que os agressores virtuais, na maioria das vezes, não têm nenhum registro de acusações e condenações por qualquer realização de crime no mundo offline, dada a desproporção com que ocorrem os dois tipos de crime (o online e o offline).

Tendo em vista essas questões, este artigo terá como objetivo reunir diversos estudos que explicitem o porquê da grande ocorrência dessas infrações, que são mais recorrentes na Internet, focando no comportamento virtual dos sujeitos ativos dos crimes virtuais.

Nos próximos tópicos, trataremos, então, do comportamento virtual de alguns indivíduos desviantes. Para isso, serão apresentadas as teorias sobre o desvio social e como ele é apresentado na Internet através da teoria das subculturas criminais. Para complementar o tema, será ainda utilizado um estudo do psicanalista John Suler da Rider University de New Jersey, que desvenda alguns fenômenos do comportamento na rede, através do que ele chamou de "efeito desibinitivo online".


2. O COMPORTAMENTO DESVIANTE

Para a Sociologia, o que define um ato como desviante ou criminoso é a reação da sociedade em relação a este. O desvio pode ser definido como a não conformidade com as regras seguidas pela maioria da sociedade. O indivíduo desviante é, portanto, aquele que não se encaixa no conceito que a maioria das pessoas tem de padrões normais de aceitabilidade.

O conceito de desvio é mais amplo do que o de crime, que é um desvio não conformista que infringe uma lei. A maioria das pessoas, em algumas ocasiões, já agiu de maneira desviante, transgredindo regras de comportamento socialmente determinadas.

Anthony Giddens [03] alerta que a noção de desviante não é fácil de ser definida, e que devemos observar além dos limites do óbvio. Tanto é que diversas ciências como a psicologia, a biologia e a sociologia buscaram ao longo do tempo explicar o crime e o desvio, no entanto, com abordagens bastante diversas.

Nas primeiras tentativas, de caráter essencialmente biológico, buscavam explicar o crime e o desvio como características inatas.

Destacaram-se, no final do século XIX, as ideias do criminologista italiano Cesare Lombroso, que pregava que os tipos criminosos pudessem ser identificados através de características físicas, como o formato do crânio e da testa, o tamanho do maxilar e a extensão do braço. [04]

Opiniões semelhantes ainda foram sugeridas, mas como a teoria de Lombroso, foram amplamente desacreditadas. Não há estudos conclusivos para evidenciar que traços da personalidade criminosa possam ser adquiridos dessa maneira.

2.1 Teorias sociológicas sobre o desvio

Dentre as principais teorias sociológicas que tratam sobre o desvio e o crime estão as teorias funcionalistas. Os defensores desta corrente apresentam o crime e o desvio como resultado da ausência de regulação moral e de determinadas tensões estruturais na sociedade. Durkheim é o maior expoente dessa teoria. [05] De acordo com a sua teoria estrutural-funcionalista, o desvio seria um fenômeno normal em determinados limites e até funcional para o equilíbrio social e reforço do sentimento coletivo. [06]

O desvio seria anormal apenas na hipótese de expansão excessiva quando são ultrapassados determinados limites, em situações de anomia [07], ou seja, um estado de desorganização, no qual todo o sistema de regras da conduta perde valor, não existindo padrões claros para guiar o comportamento em determinada área da vida social. Isso ocorreria, porque nas sociedades modernas as normas e os padrões tradicionais sofrem enfraquecimento, sem serem substituídos.

Merton [08], com base no conceito de anomia, tenta explicar o desvio como sendo um conflito entre as normas e os valores da sociedade. Segundo o autor, a anomia constitui um colapso na estrutura cultural, que se verifica especialmente quando ocorre uma forte discrepância entre normas e objetivos culturais, e as possibilidades ou capacidades socialmente estruturadas dos membros de determinados grupos de agir de acordo com essas normas e objetivos. É o caso, por exemplo, das sociedades que valorizam excessivamente o progresso material, mas que não permitem que a maioria da população o alcance por meios legítimos.

Os sociólogos da tradição interacionista fundamentam que o crime é um fenômeno construído socialmente. Acreditam que não existe de fato uma conduta inerentemente desviante, mas que é rotulada como tal pela sociedade. [09] De maneira geral, procuram enfatizar os rótulos dados às pessoas e os processos de socialização.

Faz parte dessa tradição a teoria da associação diferencial. Edwin H. Sutherland, para Giddens [10], é o seu principal representante. Ele afirma que o desvio é aprendido, vinculando o crime ao que intitulou de associação diferencial, demonstrando que certos contextos sociais tendem a estimular condutas criminosas, ao passo que outros não. Assim, os comportamentos criminosos são aprendidos pelo convívio com pessoas que adotam valores do estilo de vida desviante, que são aprendidos quase da mesma maneira que outras atividades consideradas legítimas.

Segundo os teóricos da rotulação, a chave para entender a natureza do desvio é desvendar por que certas atitudes são rotuladas de desviantes e outras não [11].

Para essa teoria, os detentores de poder da sociedade são os que determinam o que é uma conduta desviante, geralmente criminalizando as condutas daqueles que ameaçam esse poder. Os principais meios utilizados para a disseminação desses conceitos são a política e a mídia [12].

Para os autores de orientação marxista, das teorias de conflito, o crime e o desvio são uma escolha ativa dos indivíduos em resposta às desigualdades do sistema capitalista. Deve, então, ser entendido no contexto das desigualdades e dos interesses concorrentes entre os grupos sociais [13].

Para as teorias de controle, o crime é fruto de um desequilíbrio entre os impulsos em direção à atividade e os controles sociais ou físicos que a detém. Isso quer dizer que, as pessoas normalmente agem de forma racional, no entanto, dada a oportunidade, qualquer um se envolveria em atos desviantes [14].

Giddens [15] aponta Travis Hirschi como um de seus defensores. Esse autor apresentou quatro fatores que proporcionam a obediência à lei: o apego, o compromisso, o envolvimento e a crença. Caso esses vínculos com a sociedade sejam fracos, darão espaço à desobediência às regras.


3. As subculturas criminais da Internet

Como podemos observar, o crime abrange uma larga variedade de formas de atividade, e, apesar das teorias apresentadas terem apoio em minuciosos estudos, é impossível elaborar apenas uma teoria que explique todas as formas de conduta criminosa, ainda mais para algo tão específico como os crimes virtuais.

Para fundamentar o estudo do desvio online, utilizaremos a teoria das subculturas criminais, que teve como precursor o criminologista americano Albert Cohen [16]. Nasce na década de 50, como resposta, talvez, ao problema que suscitavam determinadas minorias marginalizadas, sobretudo nos Estados Unidos: minorias étnicas, políticas, raciais culturais etc., muito ativas. [17]

Cohen explica como a principal causa do crime as contradições dentro da sociedade norte-americana, explicando as reações desviantes em ocorrências coletivas através de subculturas.

Os jovens oriundos das classes mais baixas, frustrados com sua condição social, rejeitam os valores da classe média, substituindo-os por normas que celebram o desafio, tais como a deliquência e outros atos de não conformidade [18].

Giddens, Richard A. Cloward e LLoyd E. Ohlin [19] convergem com Cohen no sentido de crer que a maioria dos jovens deliquentes surgem da classe baixa. Todavia, explicam essa questão afirmando que mesmo com sua origem desfavorecida, ao longo da vida, internalizam valores da classe média, e são estimulados a aspirarem um lugar nesse status.

A deliquência, então, seria fruto das frustrações dessas aspirações, que por não poderem ser alcançadas de forma legítima, encontram no crime um meio de atingir seus objetivos.

A subcultura se refere à dinâmica interna de um determinado grupo, minoritário no todo social, e também às interações, muitas vezes de natureza conflituosa, que mantém com esse todo. A questão em destaque nas teorias das subculturas é a constatação de que cada grupo possui seu código de valores e é analisado não a partir de um código geral, mas do seu código.

Esses conjuntos de valores, através de mecanismos de interação e de aprendizagem no interior dos grupos, são interiorizados pelos indivíduos pertencentes aos mesmos e determinam, portanto, o comportamento em concurso com os valores e normas institucionalizadas pelo direito ou pela moral "oficial". [20]

Várias teorias foram baseadas no conceito de subcultura, não existindo, propriamente, uma teoria geral do tema. Os diversos autores que utilizaram esse construto teórico fizeram-no relativamente a uma população específica. Ainda que as teorias subculturais inicialmente se restringissem a certas temáticas, como a deliquência juvenil na teoria de Cohen, elas se convertem em uma explicação generalizadora da conduta desviada, chegando a adquirir um papel predominante nas teorias da criminalidade da Sociologia Criminal norte-americana. [21]

Para o sociólogo Mannheim [22], a subcultura criminal não é exclusivamente um fenômeno dos jovens das classes sociais baixas, senão comum a todos os estratos sociais e, constatável, ademais, em certos grupos, atividades e inclusive em áreas geográficas delimitadas. Considera, deste modo, que o objeto dos estudos subculturais pode ser ampliado para o estudo de adultos e de pessoas de todas as classes sociais.

O objeto de estudo deste trabalho é, portanto, inspirado na afirmação de Mannheim, e procurará explicar, através de uma teoria subcultural, o grupo dos agressores do espaço cibernético, ultrapassando as questões que restringiam os estudos subculturais na deliquência juvenil das classes mais pobres.

Para isso, é relevante salientar que as teorias da subculturas convergem em três ideias fundamentais: o caráter pluralista e atomizado da ordem social, a cobertura normativa da conduta desviada e a semelhança estrutural, em sua gênese, do comportamento regular e irregular. [23] Ou seja, o desvio não é produto da desorganização ou ausência de valores, mas é fruto de uma ordem social diversificada e fragmentada, onde há valores distintos ("subculturais"), que são aprendidos mediante idênticos mecanismos de aprendizagem e socialização, tanto no caso de conduta normal ou regular como no de conduta irregular ou desviada.

A partir das três características apresentadas, torna-se possível delimitar as características dos grupos de agressores na Internet, que serão destrinchadas adiante.

3.1 A que grupo da ordem social pertence os agressores da Internet?

Quando falamos em cibercrimes em geral, pode ser constatado que, em relação ao perfil dos infratores, a maioria deles surge das camadas médias e altas da sociedade, sendo indivíduos com grandes habilidades e conhecimentos neste meio, e na sua maioria jovens. [24]

Questão importante para ser frisada é que a maioria dos infratores não são versáteis criminalmente, ou seja, não há um registro criminal envolvendo acusações e condenações por muitos tipos de infrações diferentes. Isso significa dizer que em pouquíssimos casos o agente que pratica um ilícito virtual praticou outro crime que não seja do mesmo gênero, não informático. [25]

Fato que merece destaque, e que confirma a afirmação feita acima, é a ação dos agressores que cometem o chamado cyberbullying [26]. Enquanto no bullying [27] do mundo offline, as agressões se reduziam ao ambiente da escola; o lar já não é um lugar de refúgio para as vítimas, e portanto, as agressões produzidas ultrapassam os limites temporais e físicos que marcavam o espaço escolar. [28] Assim, o tamanho ou a força física não afetam a ação dos agressores digitais, que não têm que ser mais fortes fisicamente do que suas vítimas. E mais, no bullying, os agressores costumam ter relações ruins com os professores, ao passo que os agressores digitais podem ter boas relações com eles.

Essas informações demonstram o caráter dúbio do indivíduo desviante nas comunidades virtuais, que pode apresentar comportamentos inversamente distintos, no mundo físico e na Internet.

3.2 Em que cobertura normativa se fundamenta a agressão verbal na Internet?

Como já dito anteriormente, o desvio não seria exatamente o fruto de uma "desorganização" ou da "ausência de valores", mas sim, o reflexo e expressão de outros sistemas de normas e de valores distintos: os subculturais.

A singularidade da vida virtual levanta a questão da formação de valores paralelos aos construídos no mundo físico. Alguns estudiosos do campo da ética discutem a formação de uma nova organização de valores no ciberespaço. Usuários da Internet começam a defender que existe a moral do mundo da Internet e a moral do mundo físico, o que tornariam mais toleráveis certos crimes quando cometidos no mundo virtual. [29]

No caso da agressão verbal online, um dos principais valores que norteiam esse comportamento é consequência de uma visão de liberdade da expressão, que interpretada literalmente, pode dar espaço a agressões verbais das mais diversas. Há uma noção do discurso livre ao público sem restrições, que permite não somente agressões contra a honra, mas também discursos de ódio contra minorias.

Os estudiosos comumente traçam um paralelo entre o modelo norte-americano e o modelo europeu de proteção à liberdade de expressão, que evidenciam os valores que são protegidos e disseminados por suas sociedades, e que podem pautar o comportamento online.

Enquanto na jurisprudência estadunidense, tem-se uma tendência preponderantemente liberal, em que se abandona o direito à igualdade e se sobrepõe ao máximo a liberdade de expressão sobre a dignidade humana; na jurisprudência alemã, a mera opinião nos casos de anti-semitismo é punida rigorosamente [30].

No casos dos crimes de ódio, por exemplo, Winfried Brugger [31] revela que na jurisprudência dominante norte-americana, a "liberdade de expressão, nela incluído o direito de expressar mensagens de ódio, é um direito prioritário que normalmente prevalece sobre interesses contrapostos de dignidade, honra, civilidade e igualdade".

Todos sabemos que liberdade de expressão não é um direito absoluto, assim como nenhum outro direito o é. Não seria possível a convivência social se todos detivessem direitos absolutos, pois, não se permitiria que uma pessoa cedesse em prol de outra, o que é impraticável [32]. No entanto, talvez inspirados pelo modelo americano de liberdade de expressão a todo custo, muito jovens se fundamentam neste para justificar crimes de ódio e crimes contra honra, por exemplo.

3.3 Semelhanças estruturais entre o comportamento regular e o comportamento irregular

Como apresentado no subtópico anterior, a conduta dos agressores virtuais tem um respaldo normativo. Neste caso, tanto a conduta normal, regular, adequada ao Direito, como a desviada, seriam definidas em relação aos respectivos sistemas de normas e valores oficiais e subculturais, isto é, contariam com uma estrutura e significação muito semelhante, visto que o autor, em última análise (deliquente ou não deliquente), o que faz é refletir com sua conduta o grau de aceitação e interiorização dos valores da cultura ou subcultura à qual pertence (não por decisão própria), valores que se interiorizam – reforçam e transmitem – mediante idênticos mecanismos de aprendizagem e socialização, tanto no caso de conduta normal ou regular como no de conduta irregular ou desviada. [33]

O delito, assim, não é consequência do "contágio social" ou "desorganização (como sustentavam as teorias ecológicas)", senão expressão de outros sistemas normativos (subculturais), cujos valores diferem dos majoritários, quando não são deliberadamente contrapostos.

 

4. O comportamento no ciberespaço e a concepção do cibercriminoso

A ausência de identificação no mundo virtual permite às pessoas falarem sobre fantasias, desejos e angústias mais abertamente. Ele parece propiciar um ambiente mais seguro para a exposição de si, isento de constrangimentos e sanções sociais devido às características do contexto [34]. Alguns autores sugerem ainda que a rede estaria permitindo uma expressão do verdadeiro ego [35].

Usuários costumam descrever que o computador é uma extensão da sua mente e personalidade – um espaço que reflete seus gostos, atitudes e interesses. Em termos psicanalíticos, os computadores podem se tornar uma espécie de espaço de extensão do mundo individual intrafísico[36].

Esse fenômeno é estudado pelo psicanalista John Suler [37], e é chamado de "efeito desinibitivo online". Em seu artigo que trata sobre o tema, o autor nos apresenta seis fatores que interagem e dão origem a esse efeito. São estes: anonimato dissociativo, invisibilidade, assincronismo, introjeção solipsista, imaginação dissociativa e minimalização da autoridade.

a)Anonimato dissociativo [38]

No ambiente virtual, dificilmente é possível desvendar a identidade de quem está na rede. Apesar de existirem meios para isso, não é tarefa árdua manter a identidade escondida.

Quando as pessoas possuem a oportunidade de separar suas ações do seu real mundo e identidade, elas se sentem menos vulneráveis para se abrir. Qualquer coisa que digam ou façam não será a elas vinculada para o resto de suas vidas. Elas não terão que arcar com as consequências do seu comportamento, reconhecendo que aquilo tudo é fruto do que eles realmente são. Ao agir de maneira hostil, não é preciso arcar com as consequências dos seus atos.

Existem ainda pessoas que se convencem que tais comportamentos não são seus de verdade. O eu online torna-se então, um eu compartimentado. Em psicologia, isso é chamado de "dissociação".

 

b)Invisibilidade [39]

Em vários ambientes online, as pessoas não podem se ver. Quando acessam web sites, quadro de mensagens ou até salas de bate-papo, outras pessoas muitas vezes nem mesmo sabem da presença de outras – com a possível exceção de moderadores (web masters) ou outros usuários que têm acesso a algumas ferramentas do software que podem identificar o tráfego dentro do site. A invisibilidade dá às pessoas a coragem de ir a lugares e fazer coisas que de outra maneira não fariam.

A invisibilidade difere do anonimato. O anonimato é a dissimulação da identidade, enquanto a invisibilidade permite que os outros não possam se ver ou se escutar. Mesmo que todos possam ter suas identidades expostas, a oportunidade de estar fisicamente invisível amplia o efeito desinibitivo. Ninguém precisa se preocupar em relação à sua imagem física ou como soa o que falam quando digitam alguma mensagem.

Não poder perceber de fato semblantes, sinais de desaprovação ou indiferença quebra a limitação que algumas pessoas têm ao se expressar. Na psicanálise, por exemplo, o analista senta atrás do paciente, sem revelar qualquer linguagem corporal ou expressão facial, assim, o paciente fica livre para discorrer sobre o que quiser, sem sentir-se inibido em relação a como o analista poderá reagir. Nas relações do dia a dia, pessoas às vezes evitam os olhos do outro enquanto falam sobre algo pessoal ou emocional, pois é mais fácil. A comunicação por texto oferece a oportunidade de evitar os olhos do outro.

c)Assincronia [40]

Em alguns casos, como por e-mail ou em quadros de mensagem, não existe sincronia na comunicação. As pessoas não interagem com as outras em tempo real. Os outros podem levar minutos, horas, dias ou até meses para responder.

Com a imediata réplica ao falado, alguns comportamentos tendem a ter um efeito muito forte no fluxo da conversa em relação a quanto as pessoas revelam sobre si mesmas. Algumas pessoas podem ter a experiência de estarem fugindo após postar alguma mensagem que é pessoal, emocional ou hostil. Elas se sentem seguras achando que aquilo está "lá fora" onde eles podem deixar para trás.

d)Introjeção solipsista [41]

A combinação da ausência das sugestividades de um contato cara a cara com a comunicação meramente textual pode ter um efeito interessante nos internautas. Algumas vezes elas sentem como que sua mente fosse fundida com a mente do companheiro virtual. Ler a mensagem de outra pessoa pode ser experimentada como uma voz dentro da cabeça do próprio indivíduo, como se a presença e a influência do outro fosse inserida ou "introjetada" dentro da sua psique.

Obviamente, o indivíduo não pode saber como realmente a voz do outro internauta soa, então dentro da cabeça dele a voz é atribuída a este. Na verdade, conscientemente ou inconscientemente, um indivíduo pode até atribuir uma imagem visual de como ele pensa que aquela outra pessoa aparenta ser ou como ela deve se comportar. O companheiro virtual agora se torna um personagem dentro do seu mundo intrapsíquico, um personagem que é tratado parcialmente da forma como ele se apresenta via comunicação textual, mas também por um sistema representacional interno baseado em suas expectativas, desejos e necessidades. Pelo fato dessas pessoas até nos recordarem de outras já conhecidas, a imagem desse personagem é preenchida pela memória dessas outras que já conhecemos..

Enquanto o personagem introjetado vai se tornando mais elaborado e subjetivamente "real", o internauta pode começar a considerar a conversa digitada, talvez sem estar plenamente consciente disso, como se ela estivesse ocorrendo dentro de sua cabeça. Ele a insere dentro do seu mundo imaginário, intrapsíquico - não diferentemente do que os autores fazem ao escrever uma peça ou romance. Isso pode até mesmo acontecer no "mundo real", onde as pessoas fantasiam sobre as suas relações pessoais no dia a dia. Em sua imaginação, que é segura, as pessoas se sentem livres para dizer ou fazer coisas que não fariam na realidade. Nesse momento, a realidade é a imaginação do indivíduo. O texto virtual pode transformar-se em uma tapeçaria psicológica, em que a mente da pessoa tece estes papéis fantasiosos, usualmente de maneira inconsciente e com considerável desinibição.

Enquanto lê a mensagem do outro internauta, é também possível "ouvir" a voz do companheiro virtual usando a própria voz do indivíduo. Pessoas podem "subvocalizar" enquanto leem, desse modo projetando o som de sua própria voz na mensagem do outro. Essa conversa pode ser experienciada inconscientemente como se a pessoa tivesse falando com/para ela mesma. Falando consigo mesmo, o indivíduo se sente à vontade para dizer todos os tipos de coisa que não diria normalmente.

e)Imaginação Dissociativa [42]

Se combinarmos a introjeção solipsista com a escapabilidade do ciberespaço, obteremos uma força ligeiramente diferente que amplia a desinibição. As pessoas podem sentir que os personagens imaginários que eles mesmos "criaram" existem num espaço diferente, onde todos vivem em um mundo de sonho, separado das demandas e responsabilidades do mundo real. Eles separam ou "dissociam" a ficção online do fato offline. John Suler cita a escritora e advogada criminal Emily Finch, que mostrou que algumas pessoas veem sua vida virtual como um tipo de jogo sem regras e normas que não são aplicáveis ao cotidiano. Uma vez que desligam o computador e retornam para seu cotidiano, eles acreditam que podem deixar aquele jogo e a por algo que acontece num mundo paralelo que nada tem a ver com a realidade. É o que algumas podem pensar, talvez inconscientemente.

Embora o anonimato tenda a ampliar a imaginação dissociativa, a imaginação dissociativa e o anonimato dissociativo usualmente diferem na complexidade do eu dissociado. Sob a influência do anonimato, a pessoa pode tentar ser invisível, ser uma não pessoa, resultando numa redução ou simplificação da identidade. Durante a imaginação dissociativa, o eu que é expressado, embora compartimentado, tende a ser mais elaborado.

f)Minimização da autoridade [43]

Enquanto online o status social de uma pessoa no mundo cara a cara pode não ser sabido pelos outros e pode não ter tanto impacto quanto tem no mundo "real". Figuras de autoridade expressam seus status e poder pela roupa que vestem, pela linguagem corporal e como reagem perante certos obstáculos do seu ambiente. A ausência desses aspectos no ambiente textual do ciberespaço reduz o impacto da autoridade.

Mesmo se as pessoas sabem sobre o status e o poder da outra pessoa fora da rede, essa elevada posição pode ter pequena relevância na presença e influência online. Na maioria dos casos, todo mundo na internet tem o mesmo poder de voz. Todo mundo – sem impeditivos de status, riqueza, raça, gênero, etc – parte de um terreno de jogo justo. Embora o status do indivíduo no mundo exterior possa ter algum impacto no ciberespaço, o que determina a maior parte da sua influência no outro é a sua habilidade de comunicação (que inclui habilidades na escrita), sua persistência, a qualidade de suas ideias, e seu "knowhow" técnico.

As pessoas são relutantes em dizer o que elas realmente pensam enquanto enfrentam uma figura de autoridade. Elas temem a desaprovação e a punição. Mas online, com a aparência de autoridade minimizada, as pessoas são mais dispostas a desabafar ou comportar-se mal.

O efeito desinibitivo não é o único fator que determina o quanto as pessoas podem se abrir no ciberespaço. A força dos sentimentos, necessidades e da forma de lidar com os acontecimentos afetam a suscetibilidade para a desinibição. O estilo da personalidade igualmente faz com que varie a tendência para a desinibição. Pessoas histriônicas tendem a ser muito abertas e emocionais. Pessoas compulsivas podem ficar mais contidas. O efeito da desinibição online irá interagir com essas personalidades variáveis, em alguns casos resultando num pequeno desvio em relação ao que a pessoa é normalmente, ou em alguns casos pode chegar a mudanças dramáticas.

O ciberespaço traz uma possibilidade de experimentação para as pessoas, que não precisam assumir responsabilidades por seus atos (e/ou palavras). Cada indivíduo pode assumir diferentes papéis sem se comprometer com nenhum. Por outro lado, a ausência de identificação possibilita a agressão verbal, norteada pela falta de ética e a mentira.

O que podemos concluir do estudo do americano John Suler [44], é que existe de fato uma dissociação do comportamento do mundo virtual e do mundo físico, o que resulta em formas de comportamento diferentes advindos de uma mesma pessoa. E a partir de então, dessas "novas personalidades" que brotam, brotam também um novo sistema de valores, que muitas vezes fogem dos valores construídos pela nossa sociedade "offline", sendo desviantes, e muitas vezes até, criminosos.

Diversos dos fenômenos apresentados por John Suler podem servir de fator desencadeador desses comportamentos. Identidades verdadeiras são difíceis de captar no mundo eletrônico e a reputação não carrega o mesmo peso da que tem nas interações face a face, já que a presença social também é diminuída online. Os usuários podem não se importar se ferem os outros usuários, porque eles têm pouco sentido que os outros são reais. Há pouca expectativa que seu mau comportamento tenha consequências negativas e ainda se eles vão interagir com essas pessoas no futuro.

Uma importante pesquisa realizada por Annie Daniel [45] parece comprovar essa questão do efeito dissociativo, que se evidencia através da percepção que alguns jovens têm do próprio comportamento e do comportamento de seus pares na Internet. Esse estudo foi realizado com 1144 estudantes – 26,6%, com 13 anos ou menos, 22,9% com 14 anos, 13,4% com 15 anos, 13,6% com 16 anos e 23,5% com 17 anos ou mais. Ao tratar sobre o comportamento desviante online, com o intuito de ofender, intimar e assustar outras pessoas, 79,6% dos adolescentes respondentes declararam que nunca apresentaram comportamento desviante na Internet, no entanto, em relação aos seus pares, 81,5% dos estudantes declararam que presenciam frequentemente ou muito frequentemente comportamentos desviantes desse gênero.

Podemos inferir através desses dados, o efeito dissociativo da Internet, percebendo a percepção distorcida dos adolescentes estudados em relação aos próprios atos. Há uma contradição quando conflitamos os dados que mostram que 79,6% dos estudantes se identificaram como indivíduos não-desviantes, enquanto 81,5% desses mesmos estudantes declaram a presença frequente ou muito frequente de comportamentos desviantes entre seus pares na rede mundial de computadores.

Esse aspecto da subcultura desviante na Internet é muito importante. Muitos dos indivíduos agressores do ciberespaço apresentam uma espécie de duplo comportamento, um online e outro offline. O mais interessante é que muitos dos indivíduos desviantes sequer parecem ter consciência dos próprios atos, não tendo noção do impacto que suas opiniões ou atitudes possam causar às vítimas.

O problema é que, embora os atos sejam realizados no mundo virtual, suas consequências refletem diretamente no mundo físico, causando sérios danos às vítimas e, em alguns casos, irreversíveis.


CONCLUSÃO

Este trabalho teve o objetivo de explicar por que os indivíduos são mais propensos a cometer certos crimes online do que offline. Para isso, procurou-se compreender e identificar que tipo de pessoa faz parte desse grupo e em qual contexto ela se insere.

Sendo assim, em suma, foi apontado o surgimento de uma nova subcultura criminal, que tem como território a rede mundial de computadores. Subcultura esta formada, sobretudo, por jovens das camadas mais altas, que não têm o histórico de cometerem crimes no mundo offline.

Para justificar o acontecimento desse fenômeno, e apontar a existência de uma subcultura desviante na Internet, foi fundamentado que os indivíduos no meio virtual estão acobertados por um novo conjunto normativo, diverso daquele construído no espaço físico. Este novo conjunto normativo inspira-se aparentemente de forma deturpada, no modelo de proteção norte-americano de liberdade expressão, em que prega a manifestação do pensamento a todo custo, aceitando as suas consequências negativas. Esse modelo, associado ao efeito desibinitivo online, apresentado por John Suler, que dentre outros fatores, apresenta uma espécie de compartimento do ego, em que o usuário da Internet se sente isento de responsabilidades por considerar o ciberespaço como uma espécie de mundo de fantasia, sem consequência na vida prática, terminando assim, por engendrar o que passou a ser chamado de subcultura criminal do mundo virtual.

REFERÊNCIAS

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Notas

  1. RIBEIRO, Ludmila Mendonça Lopes. O papel do conflito, da coerção e do consenso na estruturação da sociedade. Disponível em: <http://www.datavenia.net/artigos/papeldoconflitooercaoe consencona estruturadasoci.htm>. Acesso em: 02 jun. 2010.
  2. FAFINSKI, Stefan. UK Cybercrime Report. Garlik: 2006
  3. GIDDENS, Anthony. Sociologia. 4 ed. Porto Alegre: Artmed, 2005, p. 172.
  4. Idem, Ibidem, p. 174.
  5. Idem, Ibidem, p. 176.
  6. YAROCHEZSKY, Leonardo Isaac. Estado paralelo e anomia. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/11668/11233>. Acesso em: 02 abr. 2010.
  7. BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. 2 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
  8. MERTON, Robert K., Estrutura social e anomia. São Paulo: Mestre Jou, 1970.
  9. GIDDENS, Anthony. Op. cit., nota 4, p. 177.
  10. GIDDENS, Anthony. Op. cit, nota 4, p.177.
  11. Idem, Ibidem, p. 178.
  12. Idem, Ibidem, p. 178.
  13. Idem, Ibidem, p. 179.
  14. Idem, Ibidem, p. 180.
  15. Idem, Ibidem, p. 180.
  16. COHEN, Albert K. Sociologia da Juventude. Vol. 3. Rio de Janeiro: Zahar, 1968.
  17. GOMES, Luiz Flávio & MOLINA, Antonio García-Pablos de. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 296.
  18. GIDDENS, Anthony. Op. cit., nota 4, p. 177.
  19. Idem, Ibidem, p. 177.
  20. BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. 2 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999, p. 10.
  21. GOMES, Luiz Flávio & MOLINA, Antonio García-Pablos de. Op. cit. nota 18, p. 296.
  22. Idem, Ibidem.
  23. Idem, Ibidem. p.296.
  24. FLORÊNCIO FILHO, Marco Aurélio Pinto. Crimes informáticos: uma abordagem à luz dos objetos da criminologia. In: SÁ, Alvino Augusto de & SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia e os problemas da atualidade. São Paulo: Atlas, 2008. p. 244
  25. Idem, Ibidem. p. 246
  26. Cyberbullying pode ser definida como a ação intencional, individual ou coletiva, através de meios de informação ou de comunicação envolvendo tecnologias eletrônicas, que objetiva facilitar de forma deliberada e repetida a perseguição ou ameaça a outro indivíduo ou grupo através de mensagens ofensivas usando websites, chats, redes sociais, entre outros meios eletrônicos.
  27. É o conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais alunos contra outro(s), causando dor, angústia e sofrimento.
  28. PÉREZ, Jorge del Rio; SALA, Xavier Bringue; CHALEZQUER, Charo Sádaba & GONZÁLEZ, Diana. Cyberbullying: uma análise comparativa com estudantes de países da América Latina: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Peru e Venezuela. Disponível em: < http://www.diaadiaeducacao .pr.gov.br/diaadia/diadia/arquivos/File/conteudo/artigos_teses/2010/Pedagogia/aciberbulling.pdf>. Acesso em: 12. nov. 2010.
  29. DARLINGTON, Roger. Internet ethics: Oxymoron or orthodoxy? Disponível em: <http://www.rogerdarlington.co.uk/Internetethics.html>. Acesso em: 06 mai. 2010.
  30. Id. Idem.
  31. BRUGGER, Winfried. Proibição ou proteção do discurso do ódio? Algumas observações sobre o Direito Alemão e o Americano. Disponível em: <http://www.direitopublico.idp.edu.br/index.php/ direitopublico/article/view/521/537>. Acesso em: 03 jan. 2011.
  32. SALGADO, Ana Alice Ramos Tejo / LEITE, Filipe Mendes Cavalcanti / SILVA, Talita de Paula Uchoa. Liberdade de expressão e os crimes contra a honra: aspectos controvertidos. Disponível em: <http://revista.uepb.edu.br/index.php/datavenia/article/view/500/297>. Acesso em: 03 jan. 2011.
  33. GOMES, Luiz Flávio & MOLINA, Antonio García-Pablos de. Op. cit. Nota 18, p. 296.
  34. DIAS, Ana Cristina Garcia & LA TAILLE, Yves de. Uso das salas de bate-papo na Internet: um estudo exploratório acerca das motivações, hábitos e atitudes dos adolescentesInteração em Psicologia. 10(1):43-51, jan.-jun. 2006. tab.
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  37. SULER, John. The online desinhibition effect. Mary Ann Liebert, Inc.Vol. 7, No 3, 2004.
  38. Idem; ibidem.
  39. Idem; ibidem.
  40. Idem; ibidem.
  41. Idem; ibidem.
  42. Idem; ibidem.
  43. Idem; ibidem.
  44. Idem, Ibidem.
  45. DANIEL, Annie Jean Harris. An exploration of middle and high school students – Perceptions of deviant behavior using computers and the Internet. Disponível em:< http://ajdaniel.org/4-8dissertation.pdf>. Acesso em: 02 jun. 2010.