O adolescente infrator


Pormathiasfoletto- Postado em 19 abril 2013

Autores: 
MUNIZ, Adriano Sampaio

 

 

A reflexão acerca da questão do Adolescente Infrator é de fundamental importância para entender o fenômeno da criminalidade juvenil. Medidas cada vez mais severas são por vezes exigidas às autoridades, contudo não se atua desta forma no cerne da questão.

1. Introdução

Em tempos atuais, onde a palavra de ordem é punir, parece salutar um debate acerca das questões que envolvem adolescentes infratores. É, pois, nesse intuito que busca – se o cerne da questão, a fim de tentar elucidar alguns pontos desse assunto.

A questão do Adolescente infrator tem se mostrado bem polêmica, encerrando debates, por vezes bem acalorados. O Estado nesta celeuma tem dado sua resposta que, para muitos, ainda não satisfaz os interesses da sociedade. Esta, por sua vez, tem demonstrado seu desvalor acerca do assunto, exigindo respostas, por parte do Estado, cada vez mais severas. Cabe ainda destacar o papel da imprensa na construção do pensamento da sociedade.

O problema da criminalidade juvenil tem se mostrado bem complexo não havendo por ora soluções convincentes, razão pela qual, deve – se repensar não só as políticas públicas, como as políticas sociais, e até mesmo, a percepção atual acerca da questão.

 

2. Conceitos

A fim de disciplinar a situação dos menores, foi instituído pela lei 8069/90, o ECA - O Estatuto da Criança e do Adolescente. Prevê o referido diploma que, são crianças, as pessoas com idade de até 12 anos incompletos e adolescentes, as pessoas de 12 anos até 18 anos incompletos.

O ato infracional é a conduta praticada pelo adolescente que corresponde, no Código Penal a Crime ou Contravenção. Logo, não receberá o adolescente uma pena e sim uma medida sócio – educativa. Dentre as medidas sócio – educativas, está a de internação em estabelecimento educacional, que não deixa nada a desejar aos estabelecimentos prisionais para maiores, em que pese o discurso de proteção ao adolescente. Tal medida é aplicada quando o adolescente comete um ato infracional, considerado de maior potencial ofensivo.

 

3. Panorama atual

A situação em que se encontram os adolescentes infratores é similar a do sistema prisional para maiores de 18 anos. A maioria é composta por homens, da classe baixa, em péssimas condições de assistência familiar, com pouca ou nenhuma perspectiva de futuro promissor, foram apreendidos na prática de atos infracionais, correspondentes a crimes contra o patrimônio e possuem baixa escolaridade. Vê – se, portanto que há um estigma do delinqüente. Desta forma, delimitou – se o público – alvo, facilitando a atuação Estatal nas condutas selecionadas.

 

4. A Repressão

Tem sido muito comum, o clamor pela repressão mais severa, por parte do Estado, nas condutas dos adolescentes infratores. Tal endurecimento parece ser a saída mais enfatizada pelos adeptos da tolerância zero. Contudo, a realidade tem demonstrado que tal saída não tem sido a mais adequada, visto que não tem resolvido o problema do aumento da criminalidade, em especial, a praticada por adolescentes.

Ainda, no que tange as políticas de repressão, tem sido em demasia defendida, a redução da maioridade penal como uma forma de coibir a criminalidade adolescente. Convém, contudo, destacar que não haveria grandes mudanças no panorama da criminalidade, pois como medida de repressão, não estaria atuando no cerne da questão. Primeiro se reduziria a maioridade para 16 anos, depois para 14 anos e fazendo uma alusão à Lombroso, com o homem delinqüente, chegaria a um ponto em que estariam prendendo os bebês dentro da barriga das mães, sob o discurso de proteção social.

A solução de conflitos através do Direito Penal, exclui as outras vias de solução de conflitos. Não se pode conceber uma solução Penal para um problema que é de ordem eminentemente social. Não faz sentido atuar pela repressão, pois não se está resolvendo a causa do problema.

Admitir, contudo, que através de leis cada vez mais rígidas não se consegue combater a criminalidade, é admitir o fracasso do Estado, sobretudo em suas políticas sociais, as quais são a razões do problema. Não há políticas de prevenção, somente atuando pela repressão.

O Estado não conseguiu fazer com que o adolescente se subordinasse à sua autoridade e agora quer puni-lo pelos próprios erros, ou seja, o Estado não cumpre seu papel, educando e provendo condições de vida adequada aos jovens, que por sua vez, não se subordinam a suas regras, sendo punidos pela prática de atos que ofendem a valores que nunca conheceram.

 

5. Adolescentes

A adolescência é uma fase em que a pessoa é tomada por conflitos internos e externos. É nesta fase que surgem as dúvidas e as experiências que irão conduzir as pessoas rumo à fase adulta. É uma fase da vida em que o que importa é o agora, não há preocupações com o amanhã. Adolescente é imediatista, não faz plano para o futuro como um adulto que planeja suas economias para tempos difíceis.

Na adolescência há um processo de maturação, onde o adolescente estará aprendendo a lidar com problemas da vida, que irão formar sua personalidade e não raras as vezes, tais adolescentes irão ter dificuldades, as quais irão variar de pessoa a pessoa, conforme a percepção de cada um da realidade.

A assistência familiar é de fundamental importância, a base para a formação do indivíduo maduro, adulto. É através da família que o adolescente aprende a subordinar – se à autoridade, que o adolescente inicia suas relações sociais e a partir desse aprendizado é que ele irá compor as demais interações. É a partir da palavra dos pais que o adolescente irá progredir rumo à maturidade. Quando um adolescente é criado num ambiente familiar dilacerado, sem base de valores, perde o referencial mais importante que iria norteá-lo à sua maturidade. O adolescente precisa criar uma identidade, já que como salientamos anteriormente, encontra – se em conflito. Para estabelecer esta identidade leva um tempo e o processo é árduo. Com isso, a supressão da família neste tocante irá transferir aos pares a busca pela identidade. Os pares são pessoas ligadas, mais próximas, grupos, geralmente da mesma faixa etária, que se unem em busca de identidade. São formados, justamente pela identificação comum. Logo, a personalidade do adolescente será formada a partir dos valores dos seus pares, já que lhes faltou o apoio dos pais. A influência dos pares é tão forte que mesmo em famílias bem estruturadas, estes exercem sua influência, mas não de forma tão intensa, como em famílias dilaceradas, de vínculo frágil ou inexistente.

Outro elemento importante é a maturidade emocional, onde o adolescente irá aprender a lidar com as reações às pressões externas. A maturidade social também merece destaque, pois é a partir dela que o jovem irá criar os valores de trabalho e o relacionamento com pessoas diferentes. Existem outros elementos tão importantes quantos os apresentados, mas que por ora, não serão apresentados.

 

6. O Adolescente Infrator

No Brasil, onde o desemprego assola o país, sobretudo nas classes baixais em que as pessoas não possuem qualquer qualificação para o trabalho, onde um curso superior parece ser uma realidade distante, o crime se apresenta como uma forma de emprego muito atraente a estes jovens. O menor de 18 anos não poderia trabalhar pelas regras legais, seria considerado menor aprendiz com salário inferior ao salário mínimo. Para obter uma renda maior teria que procurar o mercado informal. Contudo, a saída através do crime faz com que o adolescente sinta – se economicamente independente, visto que muitos destes adolescentes infratores ganham até mais que seus pais.

Com armas nas mãos, adquirem a falsa impressão de conquistaram prestígio, que agora são alguém importante, coisas que não conseguiriam pela via normal. Assim como qualquer adolescente, querem usar o tênis da moda, a bermuda de marca, conquistar as meninas, e pelo imediatismo inerente à adolescência não podem esperar pela expectativa de um futuro promissor para adquirirem tais coisas. Destacamos neste ponto, o papel dos meios de comunicação na formação da sociedade consumerista.

Não se trata aqui de definir o que é certo ou errado, mas sim de verificar a percepção que o adolescente infrator tem da sociedade, vendo – a por vezes, como um verdadeiro inimigo, responsável por sua situação de excluído.

Não se pode esperar que aqueles que não tiveram as mesmas oportunidades, que foram esquecidos pela sociedade, que tiveram outras experiências tenham as mesmas reações daqueles que estão em uma realidade completamente diferente. Afinal as pessoas agem segundo suas experiências, de forma diferente à situações diversas.

Os padrões sociais desejados não são fundados na ótica destes observadores. Isto nos leva a refletir acerca de que homem médio estamos falando, o que mora no bairro nobre ou o do subúrbio?

O que na verdade se espera é que haja um conformismo e que os excluídos permaneçam em seu anonimato para não perturbem o sossego dos demais. Contudo, o contexto atual tem revelado que a situação atual não perdurará por muito tempo se não houver melhorias sócio-econômicas e até mesmo políticas.

 

7. Conclusão

A Resposta Penal ao problema do Adolescente Infrator parece não ser o instrumento mais adequado, visto que não se trata de um problema Jurídico, tão pouco Penal, devendo tal problema ser percebido por uma ótica psico-social para que a partir disso, se encontrem soluções eficazes para o fenômeno.

A adolescência por ser uma fase turbulenta na vida da pessoa, onde o indivíduo está em processo de formação, requer especial atenção não só do Estado, em seu papel sócio-educacional, mas também de toda a sociedade.

O adolescente encontra – se em uma fase em que as propostas criminosas são muito atraentes, ainda mais para aquela parcela da população que não tem perspectiva de futuro promissor, enxergando no crime a forma mais imediata de ascensão social e de poder.

Não se quer aqui afirma que o adolescente é ingênuo a ponto de não saber distinguir entre o certo e o errado, mas tão somente alertar que não possui maturidade para ser responsabilizado pela prática de condutas que ofendem a valores sociais, os quais não foram inseridos nestes adolescentes, por diversos motivos.

A responsabilidade pela criminalidade é de toda a sociedade e não só do Estado. Não adianta fechar os olhos para essa realidade e culpar o outro. Talvez essa seja a saída mais freqüente, contudo não se pode eximir da responsabilidade, somente exigindo respostas severas.

Por fim cabe lembrar que não haveria furtos, roubos à automóveis se não houvesse demanda para as peças e acessórios deste. A resposta penal mais severa para as condutas dos outros é a saída mais fácil e ineficaz para a reprodução de uma sociedade hipócrita.

 

Bibliografia

 

OLIVEIRA, Frederico Abraão de. Manual de Criminologia. 2. ed. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 1996

KRÜGUER, Helmuth. Introdução à psicologia social. São Paulo: EPU, 1986

SPERLING, Abraham P. Introdução à psicologia. Editor consultivo Kenneth Martin; tradução Esméria Rovai. São Paulo: Pioneira, 1999

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PEIRANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 5. ed.rev. E atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004

 

Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3987/O-adolescente-infrator