O acidente de trânsito é necessário ou contingente?


Pormathiasfoletto- Postado em 18 fevereiro 2013

Autores: 
ARAUJO, Julyver Modesto de

 

 

Chama a atenção para a necessidade de reavaliarmos a maneira como encaramos os acidentes de trânsito: meras fatalidades, ocorrências independentes da vontade humana ou produtos das irresponsabilidades dos usuários da via pública? Afinal, o acidente é necessário ou contingente?

Pode  parecer  bobagem,  quando  se  acostuma  com  determinada  linguagem, mas  avaliar  as expressões  e  as  palavras  que  utilizamos  em  nossas  relações  cotidianas  é  tão  importante  quanto  a própria  comunicação  em  si,  pois  o  que  falamos,  escrevemos  e  transmitimos  a  outras  pessoas  (e delas  recebemos)  representa  muito  mais  do  que  apenas  o  sinal  linguístico  empregado, proporcionando a  recepção de uma mensagem bem mais rica de significados do que muitas vezes pretendemos,  já que o  receptor da comunicação atribui um entendimento próprio,  impregnando, à exposição do outro, suas convicções pessoais, suas crenças, seus valores e sua história de vida.  

 Frequentemente,  somos  mal  interpretados  em  nossas  relações  interpessoais,  seja  pelas palavras empregadas, pelo tom e/ou timbre da voz ou pela linguagem não verbal que passou por nós despercebida. Em outras ocasiões, o contexto da comunicação  leva a uma percepção distorcida do que  se  está  tratando,  justamente  porque  a  sociedade  já  assimilou,  de  maneira  equivocada,  o verdadeiro alcance das palavras que se utiliza.

 Esta  breve  introdução  tem  o  objetivo  de  nos  chamar  a  atenção  para  a  característica questionadora,  inerente  ao  ser  humano,  de  reavaliar  constantemente  seus  princípios,  suas  idéias, seus pensamentos, enfim,  sua maneira de ver o mundo. Não haveria,  senão esta percepção, outro fundamento  para  se  justificar  a  substituição  de  expressões  já  consagradas  pelo  uso,  que, mesmo questionáveis, permitem uma comunicação eficaz entre as pessoas.

 Toda  vez  que  se menciona  a  expressão  “acidente  de  trânsito”,  qualquer  interlocutor  sabe exatamente do que estamos  tratando, pois a  linguagem  remete, automaticamente, a  lembranças de eventos  ocorridos  entre  usuários  da  via  pública,  com  danos  patrimoniais  e/ou  pessoais,  que,  por algum motivo, não foram evitados. Mas há aí um efeito perverso, provocado especificamente pela assimilação  equivocada  do  alcance  do  termo  (entre  as  várias  acepções  da  palavra  “acidente”, encontradas  no Dicionário Aurélio  da Língua  Portuguesa,  destaca-se,  como  primeira,  a  seguinte: “acontecimento casual, fortuito, imprevisto”). O próprio envolvido no “acidente”, causador ou não, justifica-se  pela  “impossibilidade”  de  ter  evitado  aquele  prejuízo. Algumas  pessoas  chegam,  até mesmo, a se desculpar (no sentido de se  livrar da culpa) com o outro envolvido no evento, com a alegação “você acha que eu fiz isso de propósito? Foi um acidente...”

Em  junho deste ano, o Jornal da Tarde (com veiculação em São Paulo) publicou um artigo de minha autoria, no Caderno Opinião, com o  título “É hora de repensar os acidentes de  trânsito”, em  que  procurei  destacar  os  reflexos  da Resolução  do Conselho Nacional  de Trânsito  nº  300/08 (que estabelece procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando condenado por crime de  trânsito, ou quando envolvido em “acidente grave”)  e  chamei  a  atenção  justamente  para  a  necessidade  de  reavaliarmos  a  maneira  como encaramos  os  acidentes  de  trânsito:  meras  fatalidades,  ocorrências  independentes  da  vontade humana  ou  produtos  das  irresponsabilidades  dos  usuários  da  via  pública?  (o texto pode ser acessado em http://www.jt.com.br/editorias/2009/06/26/opi-1.94.8.20090626.1.1.xml).

Para os profissionais do trânsito, o tema é recorrente e de pleno conhecimento. Atualmente, até evito, quando  falando a este  tipo de platéia,  ficar contabilizando os enormes gastos anuais e a imensa  quantidade  de  vítimas  dos  acidentes  de  trânsito,  pois,  no  linguajar  comum,  é  “chover  no molhado”. Mas e para a população em geral? Qual é o grau de compreensão e participação social de cada  pessoa?  Até  que  ponto  este  tipo  de  reflexão  pode  ser  útil,  para  a mudança  do  quadro  de violência cada vez mais acentuado? Será que a simples substituição de uma expressão consagrada pode alterar algum comportamento?

Minha  opinião  é  a  de  que  o  simples  fato  de  pensar  sobre  o  assunto  já  é  digno  de  ótimos resultados. Quando a pessoa se defende de um acidente, dizendo que foi “apenas um acidente”, não há, nela, a preocupação de adoção de um comportamento seguro, pois o acontecimento foi casual, fortuito, imprevisto, como diz o dicionário (e a cultura popular). Quando se chama esse “acidente” por outro nome (não nos preocupemos, por enquanto, qual nomenclatura), obriga-se a pensar sobre o evento ocorrido e o que ele representa para a pessoa, qual foi a sua real participação, o que ela fez e o que ela poderia ter feito ou deixado de fazer.

Não sou, por certo, o “inventor da roda”. Muitos outros já tem se debruçado sobre o assunto, dentre  os  quais  destaco  o  amigo Dr. Cássio Mattos Honorato,  grande  Especialista  em  trânsito  e Promotor de Justiça no Estado do Paraná, que tem utilizado em aulas, palestras e, inclusive, em suas denúncias junto ao Poder Judiciário, a expressão “evento culposo de trânsito” ou “evento doloso de trânsito”,  para  diferenciar  os  “acidentes”  (palavra  substituída  por  “evento”),  conforme  a responsabilidade subjetiva de cada agente, de acordo com a classificação de dolo e culpa, constante do artigo 18 do Decreto-lei nº 2.848/40 (Código Penal). A idéia é realmente ótima, a começar pelo efeito provocado em cada pessoa, envolvida ou não, de querer saber o que significa “evento culposo de  trânsito”,  ao  contrário  do  “acidente  de  trânsito”,  que  já  causa  certa  sensação  de  impotência, diante de um acontecimento casual.

O próprio Código de Trânsito utiliza a palavra “acidente” em diversos dispositivos (vinte e seis, para ser mais exato), ao  tratar das atribuições dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (artigos 19, XI; 20, IV e VII; 21, IV; 22, IX e 24, IV); da utilização da buzina (artigo 41, I); da realização de provas nas vias públicas (artigo 67, III); da educação para o trânsito (artigos 76, parágrafo único, IV; 77 e 78); do condutor condenado por delito de  trânsito (artigo 160, § 1º); das infrações  de  trânsito  (artigos  176;  177;  178;  231,  II,  c);  do  curso  de  reciclagem  para motoristas infratores (artigo 268, III); da submissão aos exames de alcoolemia (artigo 277); da análise de disco do “tacógrafo” (artigo 279); dos crimes de trânsito (artigos 301; 302, parágrafo único, III; 304; 305 e  312);  das  normas  transitórias  (artigo  314)  e  dos  conceitos  e  definições  (patrulhamento  e policiamento ostensivo de trânsito). Não há, todavia, um conceito escrito para a expressão “acidente de trânsito”, apesar de ser do conhecimento de qualquer pessoa, dada, mais uma vez, à consagração do seu uso.

O  único  documento  técnico,  na  verdade,  que  contém  uma  explicação  do  que  vem  a  ser “acidente  de  trânsito”  é  a  Norma  Brasileira  da  Associação Brasileira  de  Normas  Técnicas  nº 10.697/89, que assim prescreve: “todo evento não premeditado de que resulte dano em veículo ou na  sua  carga  e/ou  lesões  em pessoas  e/ou  animais,  em que pelo menos uma das partes  esteja  em movimento nas vias  terrestres ou áreas abertas ao público. Pode originar-se,  terminar ou envolver veículo  parcialmente  na  via  pública”.  Como  se  percebe,  a  explicação  nos  dá  ainda  maior tranquilidade de nossa isenção no acontecimento fortuito, pois se o “acidente” não foi premeditado (ou seja, planejado, idealizado), não há porque o envolvido se sentir culpado.

Embora  a maioria  das  pessoas  não  conheça  a  norma  da ABNT, esta é a ideia geral que constatamos entre os condutores. Contudo, como se demonstrará a  seguir,  a questão não é se o evento foi premeditado ou não, o que  importa é  se havia a possibilidade de que ele tivesse DEIXADO DE ACONTECER.

É  claro  que,  independentemente  de  não  terem  sido  planejados,  os  “acidentes  de  trânsito” ocorrem, o tempo todo: este é um fato inquestionável. A pergunta é, então, se estes acontecimentos são necessários ou contingentes. Em outras palavras, estes eventos ocorrem porque não poderiam deixar  de  ocorrer,  como  obra  de  uma  interferência  natural  (ou  divina),  ou  porque  os  fatos aconteceram  de  uma  determinada maneira,  que  poderia  ter  sido  evitada  (admitindo-se,  então,  a possibilidade totalmente contrária, da sua não ocorrência)?

A diferença entre necessário e contingente  foi um dos grandes  legados da Filosofia grega, que possibilitou a sistematização do conhecimento humano, ao analisar os fatos ocorridos por ação da Natureza  (e buscar-lhes  a  explicação)  e os  eventos ocorridos pela  ação do homem, que  tem o discernimento  para  fazer  escolhas.  Foi  na  busca  de  respostas,  que  os  filósofos  concluíram  que  o necessário é aquilo que ocorre por obedecer a leis naturais, ou seja, que não pode ser senão como é, enquanto que o contingente pode ser ou não ser, isto é, pode ocorrer de uma maneira ou da maneira oposta (dividindo-se em “acaso”, relativo aos acontecimentos da natureza e “possível”, relacionado aos acontecimentos humanos).

É  fato que a nossa  rica  língua portuguesa comporta outras  interpretações quanto à palavra “contingente”,  seja  como  sinônimo  de  “acidente”  (encontrado  em  alguns  dicionários),  seja  como representação de significados bem distintos, como o “contingenciamento” (expediente de políticas públicas), ou o  “excesso de  contingente”,  empregado para demonstrar que o número de militares convocados para servirem às Forças Armadas já excedeu a quantidade necessária para determinado momento e região. Esta constatação não impede, entretanto, que busquemos a etimologia da palavra e o seu emprego no conhecimento filosófico, para adequá-la ao presente estudo.

Assim, fixemos na polaridade entre “necessário” e “contingente”, dicotomia que o filósofo Aristóteles  (século  IV  a.C.)  passou  a  conceber,  como  modalidades  lógicas  das  diferentes proposições  do  conhecimento.  O  “necessário”,  ressalta-se,  é  aquilo  que  não  pode  ser  de  outra maneira,  tendo  sido  devidamente  comprovado  pelas  ciências  e  pela  inquirição  humana,  enquanto que o “contingente” pode acontecer ou não, há tanta probabilidade de que ele seja desta ou daquela maneira,  dependendo  de  uma  série  de  acontecimentos  favoráveis  ao  que  efetivamente  ocorreu, dividindo-se em “acaso” e “possível”.

O “acaso”, por exemplo, como sub-modalidade do contingente era entendido por Aristóteles como o encontro acidental de duas séries de acontecimento que são, cada uma delas, necessária. A Drª Marilena Chauí, Professora da Universidade de São Paulo, em seu livro “Convite à Filosofia” usa, como exemplo para demonstrar o acaso, o acontecimento de uma pedra que cai em um homem que caminha em determinado local. Neste caso, é necessário que a pedra caia, pela força inevitável da gravidade, dadas as condições  favoráveis à sua ocorrência, assim como é necessário que  o  homem  caminhe, por conta da sua capacidade de locomoção, aliada às leis anatômicas e fisiológicas que regem o seu corpo; os fatos necessários, isoladamente analisados, não são suficientes, porém, para que a tragédia ocorra; pelo contrário, foi preciso que ambos acontecessem no  mesmo  local  e  momento,  para  que  exatamente  aquela pedra caísse na cabeça daquele determinado homem (CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. 13ª edição. São Paulo: Editora Ática, 2006, p. 30).

Ao explicar o “possível” (a segunda sub-modalidade do contingente), a autora relaciona-a a ação humana, que possibilita uma escolha voluntária e  livre, adotando como exemplo a utilização da  bomba  atômica  em  Hiroshima: apesar de ser necessário que os corpos pesados caiam, foi a escolha deliberada de uma ação humana que propiciou o acontecimento fatídico da 2ª Guerra Mundial.

Com  base  em  tais  explicações,  analisemos  os  acontecimentos  de  trânsito,  a  ponto  de determinar  a  sua  necessidade  ou  contingência  de  ocorrência:  fazendo  uma  simples  comparação, podemos  dizer  que  uma  folha  de  árvore  que  cai  ao  chão  é  um  fato  necessário,  tanto  quanto  um motociclista  que  cai  ao  chão  por  perder  o  equilíbrio;  em  ambos  os  casos,  houve  a  incidência  da força da atração gravitacional do corpo, conhecida como a lei de Newton da gravitação universal.

Mas,  no  caso  do  motociclista,  é  de  se  perguntar:  o  que  levou  ao  desequilíbrio?  Se constatarmos que foi pela sua falta de habilidade ou pela “fechada” de outro motorista, teremos aí o encontro do necessário com uma ação ou omissão humana. Este acontecimento, destarte, não pode ser  concebido  como  um  evento  casual,  imprevisto,  mas  sim  como  algo  contingente:  UM CONTINGENTE DE TRÂNSITO.

É necessário que o corpo de um ocupante de veículo seja arremessado para fora (ou contra o seu interior), quando a velocidade é abruptamente reduzida; a isto se deu o nome de força da inércia (1ª Lei de Newton: “Todo corpo continua em seu estado de repouso ou de movimento uniforme em uma  linha  reta,  a menos que  seja  forçado  a mudar  aquele  estado por  forças  aplicadas  sobre  ele); entretanto, não é necessário que se deixe de utilizar o cinto de segurança,  trata-se de uma escolha deliberada. Desta forma, o condutor gravemente ferido em uma colisão, por não usar o cinto, não se envolveu  em  um  infortúnio, mas  em  um acontecimento  contingente:  UM  CONTINGENTE  DE TRÂNSITO.

É necessário que um motociclista, ao cair da moto e impactar sua cabeça no chão, sofra uma transferência de energia para o seu corpo, tendo em vista a equivalência massa-energia determinada pela famosa fórmula de Albert Einstein: E=mc². Todavia, não é necessário que o motociclista conduza sem capacete, tratando-se de escolha deliberada. Não estamos, portanto, diante de uma fatalidade, quando nos deparamos com a horrível cena de um motociclista,  sem  capacete, com o crânio aberto,  agonizando no chão.  Isto nad  mais é do que um fato contingente:  UM CONTINGENTE DE TRÂNSITO.

É  necessário que um condutor sob influência de álcool não tenha a percepção necessária para se desviar de obstáculos no seu caminho, pois o seu organismo encontra-se debilitado e com sérios prejuízos de funcionamento normal,  o que independe da sua vontade, pois se tratam de processos bioquímicos e neurológicos; o mesmo não se pode dizer da decisão de se misturar álcool e  direção, pois é possível adotar a postura de cautela e prudência que se espera de alguém  que pretende dirigir. Mais uma vez, não podemos aceitar como mero infortúnio: as mortes causadas por motoristas embriagados são nada mais do que o encontro do necessário com o possível, ou seja, um fato contingente: UM CONTINGENTE DE TRÂNSITO.

Até  mesmo  os  casos  em  que  não  houve  absolutamente  nenhuma  ação  ou  omissão  do condutor  podem  ser  interpretados  sob  este  prisma:  imaginemos,  por  exemplo,  um  condutor  que dirige durante um temporal inesperadamente iniciado e tem seu veículo atingido por uma árvore: se analisarmos os fatos isoladamente, tratam-se de dois eventos necessários: a queda da árvore (por um raio  ou  pelo  vento)  e  a  danificação  do  veículo  (pelo  impacto  da massa  da  árvore  sobre  o  carro).

Como  não  houve  nenhuma  ação  humana  nesta  situação,  não  há  o  que  se  falar  em  possível, mas ainda assim, foi imperioso que os dois fatos necessários coexistissem e, como diria Aristóteles, isto nada  mais  é  do  que  o  acaso  e,  portanto,  mais  um  fato  contingente:  UM  CONTINGENTE  DE TRÂNSITO.

Poderíamos  enumerar  aqui  diversos  outros  exemplos,  mas  creio  que  estes  bastam  para compreender  o  raciocínio  utilizado,  que  visa  demonstrar  que  o  acidente  de  trânsito  não  pode  ser considerado como um acontecimento NECESSÁRIO em nossa sociedade, urbana e industrializada, que  tem  no  automóvel  uma  das  maiores  fontes  de  admiração  e  desejo,  mas  é  um  evento CONTINGENTE, ocorrido ou pelo ACASO, devido às forças da natureza, ou por ser POSSÍVEL, graças à uma deliberada ação humana.

Diante de  tudo o que se expos, minha sugestão é que o substantivo ACIDENTE comece a ser substituído, em nossa comunicação verbal (oral e escrita), pelo adjetivo que o representa, isto é, CONTINGENTE, para transmitir às pessoas a idéia de que é possível evitá-lo.  Como proposta de definição, passível obviamente de melhorias, ao  longo da sedimentação desta nova ideia, fica a seguinte:

CONTINGENTE DE TRÂNSITO: todo evento ocorrido entre veículos, pessoas e/ou animais, durante a utilização da via pública, em que se verifique a ocorrência de fatos naturais, associados entre si ou a uma ação ou omissão humana, de que resulte dano patrimonial, lesão ou morte.

Ainda que todo neologismo enfrente resistências para se incorporar ao vocabulário social, a primeira  resposta  que  teremos  àqueles  que  estranharem  o  uso NOVO  desta VELHA  palavra  é  a seguinte:  “Chamo  de CONTINGENTE  de  trânsito,  porque  não  era NECESSÁRIO  que  esse  fato tivesse acontecido”.

 

Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5415/O-acidente-de-transito-...