O ACESSO AO DIREITO E À JUSTIÇA


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
GRECO, Leonardo

No Estado Democrático Contemporâneo, os direitos fundamentais constitucionalmente assegurados têm eficácia imediata, cumprindo ao Estado garantir a todos os cidadãos o respeito a esses Direitos de modo concreto e efetivo, não obstante as inúmeras desigualdades e condições adversas que dificultam na prática o seu exercício.

A Constituição Portuguesa, com muita razão, associa no artigo 20 o acesso à justiça ao acesso ao direito, como a indicar que, antes de assegurar o acesso à proteção judiciária dos direitos fundamentais, deve o Estado investir o cidadão diretamente no gozo dos seus direitos, ficando a proteção judiciária através dos tribunais, como instrumento sancionatório, no segundo plano, acionável apenas quando ocorrer alguma lesão ou ameaça a um desses direitos.

Para regulamentar esse preceito constitucional, foi editado em Portugal o Decreto-lei 387-B/87, que dispõe especificamente sobre o acesso ao direito e o acesso à justiça.

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