Notícia: Venda de DVD pirata não é considerado crime de violação autoral


Porbarbara_montibeller- Postado em 08 março 2012

O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, considerou improcedente a denúncia do Ministério Público contra um homem que foi flagrado vendendo DVDs piratas no centro da cidade de Alvorada. Segundo o MP, no momento em que foi abordado pela polícia, o homem vendia cerca de 75 DVDs falsificados.

Em depoimento, o acusado confessou espontaneamente que adquiriu os DVDs pelo valor de R$ 2,00 cada, sendo que os expunha à venda no momento da abordagem por R$ 5,00. Declarou, inclusive, ter ciência da ilegalidade de sua conduta. O promotor ofereceu denúncia contra o acusado, alegando crime de violação dos direitos autorais, previsto no Art. 184, parágrafo 2º, do Código Penal.

No entanto, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba considerou que a conduta perpetrada pelo agente é flagrantemente aceita pela sociedade e, por tal motivo, impassível de coerção pela gravosa imposição de reprimenda criminal.

Basta circular pelas ruas e avenidas centrais de qualquer cidade deste País para que se vislumbre milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, sem qualquer receio de imposição de abordagem policial. E o mais espantoso, é que a prática de fatos afrontosos aos direitos autorais são cometidos às escâncaras em diversos setores das classes média e alta, mas, como costuma acontecer em um sistema jurídico afeto à seletividade, apenas as camadas populares arcam com o revés da incidência estigmatizante do Direito Penal, afirmou o magistrado.

Na sentença, o Juiz explicou ainda que, no caso em questão, deve ser aplicado o princípio da adequação social, que foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa.

Trata-se, de uma regra de hermenêutica tendente a viabilizar a exclusão da tipicidade de condutas que, mesmo formalmente típicas, não mais são objeto de reprovação social relevante, pois nitidamente toleradas, argumentou Roberto Borba.

Desta forma, foi considerada improcedente a denúncia do Ministério Público, a fim de absolver o réu no crime de violação dos direitos autorais.

Processo nº: 003/2.10.0009449-0

Fonte: TJRS

 

Análise pessoal sobre a notícia:

Durante a aula de Direito Penal I, o professor se dirige à turma e pergunta: Todos aqui acham que TODO crime deve ser levado a processo?
A sala - de modo unânime- respondeu que sim, todos os crimes devem ser processados.
Então o professor continua:  Então vamos todos para a delegacia agora, afinal todos nós cometemos crimes. Ou por acaso no computador de vocês não tem filmes baixados, músicas baixadas, vocês não tiram xerox de livros para estudos, e nem nada disso?

Foi nesse momento que a palavra crime começou a ecoar em meus pensamentos;
Até que encontrei a notícia  acima, que trouxe uma percepção completamente diferente de tudo o que tenho constantemente ouvido por aí.

Nos últimos meses, a pirataria tem sido altamente discutida, principalmente após a divulgação dos projetos de lei SOPA e PIPA - siglas de “Stop Online Piracy Act” e “Protect Intellectual Property Act”- que tinham como objetivo bloquear o acessso a sites que disponibilizassem conteúdos piratas.
Alguns importantes sites, como o Megaupload foram retirados do ar pelo FBI , por violação de direitos autorais. E outros sites, como Google e Facebook, também estariam correndo riscos de punição caso facilitassem a busca para sites de pirataria.

Levando em consideração essa política tão repressiva de antipirataria,  uma decisão judicial como essa citada na notícia, é no mínimo curioso.
No entanto, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba absolveu o réu em questão, e afirmou que seria muito importante fazer uma filtragem e perceber o que de fato é nocivo à sociedade em geral.
Na sentença do Juiz, que pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do sul, ele afirma que  o julgador não deve restringir-se ao puro positivismo. Fugirá ao ideal de equidade e justiça.

Creio que como o juiz, devemos nos perguntar o que de fato é conduta criminal, prejudicial à população.
No entanto, o juiz deixa claro que não é certo , e que deve-se levar em conta os Direitos Autorais, e portanto o material deveria sim ser apreendido, juntamente com uma sanção pecuniária. Mas não uma punição ferrenha ao réu.

Para a absolvição do réu, o juiz utilizou-se do princípio da adequação social. Que é criticado  inclusive no informativo 583 do STF, (http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo583.htm#...) afirmando que esse tipo de conduta causa enorme prejuízo ao Fisco, pela burla de pagamento de imposto.

Ainda assim, a sentença do Juiz mostra que muita discussão ainda está por vir, ainda mais quando  é considerado a livre circulação de dados na internete o impacto que seria levar essas leis tão à risca.  

Os projetos de lei SOPA e PIPA foram arquivados; e aqui no Brasil, esperemos novas decisões judiciais, para ver que rumo toda essa pressão  vai levar.

(Notícia retirada do site : http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/67786/titulo/Venda_de... Acesso em 8 de março de 2012)