Notícia Veiculada em Site da Justiça tem Valor Oficial


PorTiago Fantinel- Postado em 25 julho 2011

NOTÍCIA VEICULADA EM SITE DA JUSTIÇA TEM VALOR OFICIAL

 

Em recente decisão a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça modificou entendimento prevalente no Tribunal, até então, para afirmar que “as informações veiculadas pelos tribunais em suas páginas de andamento processual na internet, após o advento da Lei n. 11.419/06, devem ser consideradas oficiais, e eventual equívoco ou omissão não pode prejudicar a parte.”

Este foi o resultado do julgamento do Recurso Especial n. 960.280, sob a Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que, inclusive, afirmou que compartilhava do entendimento pacificado anteriormente no STJ, reconhecendo que as informações processuais constantes nos sites dos tribunais teriam caráter meramente informativo, portanto não oficiais e, em decorrência, não poderiam ser utilizados como parâmetros para regular prazos processuais. 

Porém, com a prática do processo eletrônico ganhando proporção na realidade da atividade processual pátria, o Ministro decidiu rever sua posição, explicitando suas razões ponderou: “Convenci-me de que, no atual panorama jurídico e tecnológico, é imprescindível que se atribua confiabilidade às informações processuais que são prestadas pela página oficial dos tribunais. Não parece razoável que o conteúdo de acompanhamento processual eletrônico dos tribunais não possa ser digno de plena confiabilidade por quem consulta diariamente. Mesmo apresentando um caráter informativo, deve ter um mínimo de credibilidade.”

Ainda, segundo informações provenientes do STJ, a interpretação de que as informações dos sites não têm caráter oficial foi adotada em vários julgamentos do Tribunal, inclusive pela Corte Especial, mesmo após o advento da Lei do que introduziu o regramento para o Processo Eletrônico no País, até que a Terceira Turma decidiu alterar sua posição sobre o tema ao julgar o Recurso Especial 1.186.276, posicionamento confirmado pelo julgamento do Recurso Especial antes citado. 

Dentre as observações feitas pelos Ministros quando do julgamento, merecem destaque aquelas que vêm de encontro com os anseios dos usuários do sistema virtual de informações, pois tais procedimentos facilitam o trabalho dos advogados e o acesso das partes ao conteúdo e ao andamento do processo. 

Desta forma, os advogados, que muitas vezes encontram dificuldades para acompanhar processos, especialmente no que concerne aos prazos, em trâmite em outros Estados que não o seu originário, terão importante ferramenta à disposição, inclusive com a redução dos gastos - que são repassados às partes e oneram o acesso à justiça - pois não mais necessitarão contratar advogados parceiros para o acompanhamento nestes Estados ou empresas especializadas em recortes de publicações eletrônicas, que cobram mensalidades pelos seus serviços. 

Em se confirmando a posição adotada pela Terceira Turma do STJ, teremos uma nova realidade nos Tribunais Estaduais, pois com honrosas exceções - caso do TJ de Santa Catarina – haverá de ocorrer uma profunda mudança na alimentação do sistema de dados, pois reina a imprecisão e a deficiência nas informações prestadas, tudo sob o escudo do alerta que aparece nos rodapés das páginas virtuais “as presentes informações não têm valor oficial”, ou outras do mesmo gênero, às quais o Ministro Sanseverino asseverou:“se as informações veiculadas não são confiáveis, a finalidade da inovação tecnológica acaba por ser desvirtuada e a informação prestada erroneamente torna-se mais danosa do que a simples ausência de informação.”

Derradeiramente, há que ser clareza que as informações virtuais postadas nos sites dos Tribunais Brasileiros agregam agilidade ao sistema (advogados, cartórios, secretarias), traduzindo-se em menos custos e maior eficiência que, por sua vez, resultam em celeridade combinada com confiabilidade – tudo o que o jurisdicionado almeja. 

Este é o novo momento de transformação por qual passa o sistema de informações virtuais ou eletrônicas do judiciário brasileiro: se antes bastava a novidade de poder acessar as informações, mesmo que tardias, pelos sites, agora, além da informação, exige-se que a informação seja contemporânea e, por isso mesmo, confiável, pois, conforme decidiu o STJ, tais informações são oficiais.