Notícia - Bancos podem ser favorecidos pela nova lei contra os crimes de informática


Porlarissacs- Postado em 03 novembro 2011

Já aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara, o projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que definirá os crimes praticados na internet ou em qualquer ambiente eletrônico favorecerá as instituições financeiras, segundo afirmam representantes do setor de internet, advogados, consultores e até técnicos da Febraban, a federação que representa os bancos.
Oficialmente, a Febraban não comenta o assunto. Entre os congressistas, é consenso que a instituição foi a mais ativa nas discussões. Os bancos pagam por ano cerca de R$ 500 milhões às vítimas de fraudes na rede, clonagem de cartões e golpes em caixas automáticos.
Hoje eles acabam pagando a conta porque, pelo código de defesa do consumidor, o cliente não é obrigado a provar que sofreu um golpe. Esse papel é dos bancos. Para eles, é mais barato ressarcir o correntista do que investigar a fraude.
Muitas vezes, nem é possível chegar aos criminosos porque os provedores de internet não costumam manter por muito tempo registros de acesso, como o horário de entrada e saída.
O projeto determina que empresas de todos os portes e provedores de internet terão de armazenar esses registros por três anos. Quem não cumprir com essa obrigação pagará multa que vai de R$ 2.000 a R$ 100 mil, independentemente do ressarcimento por perdas e danos às vítimas de golpes.
Advogados consultados pela Folha afirmam que os provedores podem ainda ter de arcar com a indenização aos clientes lesados no lugar dos bancos.
"Há chance de que se inverta o ônus da prova", diz Alexandre Atheniense, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB. "O texto deixa uma brecha para essa interpretação."
Outro ponto polêmico é o que define a segurança dos dados armazenados, a auditoria a que eles serão submetidos e a autoridade competente pela auditoria. De acordo com o projeto, esses temas serão definidos por meio de decreto presidencial, sem passar pelos trâmites do Congresso.
É o que diz Pedro Rezende, professor da UnB (Universidade de Brasília). "Existe um risco de que volte à tona a questão da certificação dos internautas", afirma Rezende, que acompanha o projeto desde o início.
A certificação sempre foi defendida pelos bancos. É como uma chave que funciona como "identidade digital" toda vez que for conectada às redes de dados, incluindo a internet. O problema é que, pelo contrato assinado ao adquirir essa "identidade", a responsabilidade passa a ser do titular do certificado, mesmo que ele seja vítima de fraudes.
Advogados, representantes do setor de internet e especialistas que acompanharam as reuniões com Azeredo consideram que empresas de segurança de dados e certificadoras digitais serão beneficiadas futuramente com a lei.
A Scopus, que cuida da infra-estrutura de "internet banking" do Bradesco, incluindo a certificação, seria uma das beneficiadas. Os críticos não condenam a natureza do projeto. Segundo Eduardo Parajo, presidente da Abranet, a associação dos provedores, a tipificação dos crimes é necessária. "O armazenamento dos dados colabora em eventuais investigações", diz. "O que surpreende é que isso tenha de valer para qualquer rede de computadores."
Para Rezende, da UnB, esse é um dos motivos da polêmica. "O projeto se vale de argumentos pertinentes, como o fornecimento de dados em casos de investigação de crimes para favorecer os bancos", diz.

http://www.dnt.adv.br/noticias/informatica-juridica/bancos-podem-ser-favorecidos-pela-nova-lei-contra-os-crimes-de-informatica/

 

Análise: A era tecnológica que configura a chamada sociedade da informação propiciou o surgimento de novas espécies de criminosos, conhecidos como hackers e crackers, responsáveis por grande parte dos prejuízos causados pela disseminação de vírus, que revelam senhas ou outras informações de cunho pessoal no meio virtual.

Nos maiores centros do país já existem delegacias especializadas em combater os crimes virtuais. A maioria dos crimes ocorridos na Internet são de meio, ou seja, a rede é um meio para a prática do delito. Caso a conduta configure um tipo previsto no Código Penal, os crimes virtuais podem ser punidos da mesma maneira quando ocorridos no "mundo real". Por meio das Delegacias Especializadas é possível fazer um boletim de ocorrência de delitos ocorridos na Internet, sendo os mais comuns os crimes de calúnia, difamação, injúria, estelionato, dano e violação de direitos autorais.
Essas delegacias também têm efetuado os inquéritos relativos aos crimes de informática.

O projeto de lei contra os crimes de informática prevê seis tipos de crimes. Os crimes previstos incluem acesso indevido ou não autorizado a dados e informações armazenados em redes ou computadores; alteração ou inutilização de senhas de acesso a programas de computador ou dados; danos a dados ou computadores; criação ou inserção em computadores de dados ou programas nocivos, violação de segredo armazenado em computador, meio magnético, ótico ou similar. Entretanto, os tipos penais de crimes definidos no projeto são "confusos e extensos" e abrem brecha para que o usuário seja responsabilizado por prática de crime no uso diário da Internet.