(NEO)CONSTITUCIONALISMO E ARGUMENTAÇÃO


Pormoisesbernardino- Postado em 11 novembro 2015

Autores: 
Marcelo Paulo Wacheleski
Resumo 
O artigo discute a importância da argumentação nos  Estados 
(neo)constitucionais surgidos após a segunda guerramundial. Para isso, se 
analisará, primeiramente, as transformações do Estado Legislativo em Estados 
Constitucionais, marcadamente garantistas e com conteúdo inegavelmente 
moral. Nesse diapasão, serão discutidas as mudançasde critérios de 
validade/invalidade e a aplicabilidade das três concepções atuais da 
argumentação – formal, material e pragmática, - no  âmbito dos Estados 
Constitucionais. Toma-se como teoria base as obras  de Manuel Atienza sem 
pretensão, contudo, de se fazer um estudo exauriente. 
AnexoTamanho
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