MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS:CONSIDERAÇÕES ACERCA DA TEORIA DOS JOGOS


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
COITINHO, Viviane Teixeira Dotto
LIMA, Lizana Leal

fonte:http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo54
acesso:12-11-2009

Olhando com atenção o problema do judiciário brasileiro percebe-se que a reforma legislativa
não foi suficiente para torná-lo mais rápido e democrático. Diante dessa realidade se faz
necessário refletir sobre a adoção de outros meios de solução de conflitos, tais como a
mediação, a negociação e a arbitragem. Para que se possa pôr em prática esses métodos
extrajudiciais, o primeiro passo é deixar de considerar o conflito como um mal a ser curado,
para vê-lo como um fenômeno sociológico, muitas vezes positivo. Isso significa abrir mão da
dialética processual judiciária de ganhador/perdedor para passar a trabalhar com a lógica
ganhador/ganhador desenvolvida por outros meios de solução de conflitos, que auxiliam não
só na busca de uma resposta consensual para a pendência, como também na tentativa de
desarmar a disputa, produzindo, junto às partes, uma cultura de compromisso e participação.
Nesses casos, não há um ganhador ou um perdedor: ambos são ganhadores.3 Deste modo, a
teoria dos jogos vem a corroborar através de uma análise matemática/formal dos meios
adequados no tratamento das disputas. Ganhador do Prêmio Nobel em 1994, John Nash
desenvolveu a idéia de cooperação, na qual é possível maximizar ganhos individuais
cooperando com o adversário. Assim, a teoria dos jogos não só contribui para a compreensão
dos meios alternativos de solução de conflitos, como também ratifica a importância destes
meios dando um novo enfoque para a matéria.

AnexoTamanho
33240-42248-1-PB.pdf191.71 KB