Meio ambiente digital: plano nacional de banda larga e o direto à informação com qualidade


Porbarbara_montibeller- Postado em 08 maio 2012

Autores: 
SILVA, Daisy Rafaela da
PEREIRA, Elizabeth Novaes

Introdução

O presente artigo tem por fim apresentar os aspectos que envolvem a expansão do acesso à internet  e a necessidade de qualidade no fornecimento do serviço.

O Direito Ambiental Brasileiro tutela os bens culturais e na pós-modernidade  a vida virtual, ou por melhor dizer, a digital passou a também integrar a estrutura do meio ambiente cultural imprescindíveis para a sadia qualidade de vida da pessoa humana pós-moderna.

O Direito Ambiental é tema que remonta o ano de 1972 com a Convenção Mundial sobre o Meio Ambiente em Estocolmo, onde estabeleceu-se princípios para que o desenvolvimento seja sustentável. No Brasil, temos a legislação pioneira que trata da Política Nacional do Meio Ambiente (6.938) de 1981 e com o advento da Constituição Federal de 1988 o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado passou a integrar o rol dos direitos fundamentais da pessoa humana, conforme preceitua o artigo 225 e seus respectivos parágrafos e incisos.

A doutrina jurídica brasileira apresenta a classificação do meio ambiente em natural, artificial, cultural e do trabalho e na atualidade, em sua obra Fiorillo[1] traz o meio ambiente digital para integrar esta classificação.

1. A pós-modernidade e o meio ambiente digital

Há pouco mais de quarenta anos a internet não passava de um projeto, o termo “globalização” não havia sido pulverizado e muito menos os dados por fibra ótica existiam. A informação era de pouca acessibilidade de custo elevado, poucos possuíam telefones em suas residências.

Atualmente a sociedade ingressou na era do tempo real, o que demorava horas a ser informado agora é em tempo real; o deslocamento virtual dos negócios e a quebra dos paradigmas trazem uma transformação na sociedade em relação a conceitos, métodos de trabalho e estruturas. Deve-se perceber que se vive um momento único, tanto social como economicamente e o profissional na área de TI tem por obrigação ficar em sintonia com as transformações que ocorrem na sociedade, e ciente de que esses avanços tecnológicos não são frutos de uma realidade fria que ocorre no mundo cotidiano, as pessoas procuram fazer suas tarefas da maneira rápida e simples, como pagar contas via internet, comprar produtos diversificados e até mesmo fazer uma graduação à distância. A tecnologia está envolvida em tudo, no cotidiano das pessoas, no trabalho, nas casas e principalmente nas escolas e faculdades.

Para Castells (1999, p. 414) “O surgimento de um novo sistema eletrônico de comunicação e interatividade potencial está mudando e mudará para sempre nossa cultura.”

Alvin Tofler havia destacado em 1970 uma nova sociedade emergente de informação, que seria regida por dois relógios um analógico e outro digital. O relógio analógico seria aquele do qual o tempo é físico, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, já o digital seria o que excede das horas do dia, onde se acumula uma série de ações que devem ser executadas num tempo colateral.

Para Tofler, a velocidade de tomada de decisão dentro de uma organização seria o instrumento de sua própria sobrevivência. Vivencia-se diariamente no cotidiano e nessa realidade aumentada citada neste trabalho de conclusão de curso.

A sociedade humana sofreu mudanças significativas, a era do consumismo:

“O tempo se tornou o problema do hardware que os humanos podem inventar, construir, apropriar, usar e controlar, não do “wetware” impossível de esticar, nem dos poderes caprichosos e extravagantes do vento e da água, indiferentes à manipulação humana; por isso mesmo, o tempo se tornou um fator independente das dimensões inertes e imutáveis das massas de terra e dos mares. O tempo é diferente do espaço porque, ao contrário deste, pode ser mudado e manipulado; tornou-se um fator de disrupção: o parceiro dinâmico no casamento tempo-espaço.  Bauman (2000, p.129).

A humanidade passou por constantes mudanças-evoluções: mudanças da era da pedra talhada ao papel, da pena da tinta ao tipógrafo, do código Morse à localização por Global Positioning System (GPS), da carta ao e-mail, do telegrama à videoconferência, dos teclados ao touch screens; é absurda a velocidade que a informação evolui, é espantosa a nascente de uma sociedade cuja principal característica é a diversidade.

Segundo Alvin Tofler (1970), que viveu uma das fases das revoluções de “ondas”, a sociedade está passando pela terceira onda chamada de vários nomes (sociedade Pós-Industrial, sociedade da informação, etc). A primeira onda para Tofler criou riqueza ao cultivar a terra; a segunda, a manufatura industrial e o comércio de bens, do ser humano passou a se esperar que pudesse entender ordens e instruções e que o mesmo fosse disciplinado.

É o surgimento da tecnologia digital, com a criação da internet, que se consolidou com a terceira onda, pela inclusão de novos elementos: a velocidade, como as expansões de banda larga, bem como a realidade brasileira em se tratando de tecnologia de informação e a sua infraestrutura para assegurar o direito à inclusão digital e fundamentalmente o direito à informação.

Com a invenção de Gutemberg no século XV e uma sociedade eminentemente visual, em que cinema e TV desempenham o papel principal, da primeira Mc Luhan opõe o caráter dinâmico dos segundos e prega surgimento de uma Aldeia Global, onde toda humanidade estaria interligada, ele pregava que essa aldeia global seria um número cada vez maior de pessoas conectadas a uma única rede, mas o que acontece hoje muda essa teoria que além do universo conectado há uma grande diversidade causada pela individualização, mundo de escolhas infinitas, os aparelhinhos de bolso que enviam e recebem mensagens não são os únicos instrumentos de que essas pessoas e outros jovens necessitam para sobreviver sem dominar a arte de estar consigo mesma como papos no Facebook ou no MySpace, viciados em fazer e receber sons eletrônicos ou imagens. É injusto dizer que a tecnologia e os eletrônicos não foram criados para atender a todos, o máximo que fizeram foram torná-los agudos e evidentes, alguns com apenas funções de apertar os botões para satisfazer de modo sedutor o usuário.

Os primeiros aparelhos eletrônicos, como o walkman, permitiam ouvir o mundo e os publicitários transmitiam a mensagem de que nunca o usuário estaria só, o que na realidade aconteceu, pois hoje muitos possuem aparelhos e cada indivíduo está preso em seu próprio casulo.

Com o avanço Tecnológico, o direito também deve regrar este fenômeno que é a interação humana no ambiente digital.

2. A Constituição Federal e o advento do “mundo virtual/digital”

Duas vertentes são analisadas com fundamento na definição constitucional de meio ambiente.

A primeira está ligada à utilização dos recursos naturais existentes e sua modificação e aproveitamento pelo homem, enquadrando-se na definição do art. 225, parágrafo 1º, I, III e VII da CF; e art. 3º, I da Lei 6.938/81, uma vez que a evolução tecnológica traz a possibilidade de realização cada vez mais veloz da comunicação e transmissão de dados, e com isso da informação, pela utilização da transmissão de ondas eletromagnéticas, pois “(...) através das ondas eletromagnéticas a pessoa humana encontra uma nova possibilidade de repartir, partilhar e trocar informações”[2]. Com isso, faz-se a análise da transmissão pela tecnologia digital ou analógica.

A segunda vertente, também fundada na norma constitucional, está diretamente ligada à questão tecnológica, ou do resultado dos avanços tecnológicos possibilitados pela transmissão de informações e dados, permitindo a transmissão com alta velocidade e definição, fundamental para a evolução da transmissão e acúmulo de dados e avanço da internet como seu instrumento, além de outras formas com televisão, rádio e outros meios de comunicação. Com base na transmissão pelas ondas eletromagnéticas (ligado ao meio ambiente natural), possibilitou-se estabelecer uma nova forma de meio ambiente, o cultural, que encontra definição nos artigos 216 e 220 da CF, integrado a previsão da Lei 6.938/81.

3- A Constituição Federal – artigos 220 a 224 cc. 215 e 216 (relação com o meio ambiente digital)

A tutela jurídica do meio ambiente digital está disciplinada nos artigos 225, 215, 216, 220 a 224 da CF/88, devendo, tais dispositivos, ser interpretados tendo como base os fundamentos estabelecidos entre os artigos 1º a 4º da Constituição da República, e ainda, assegurando os direitos e as garantias elencadas no artigo 5º da CF/88.

O meio ambiente digital é conjunto de condições, influências e interações, ou seja, o local de manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, não podendo sofrer qualquer restrição, conforme mandamento constitucional. Assim como, o Estado deverá garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais, ainda que por meio digital.

Portanto, essa nova faceta de meio ambiente também é direito de todos, bem de uso comum do povo, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

4-Aspectos relevantes da Política Nacional da Banda Larga

O PNBL proporcionará ao cliente de acesso a internet um grande espaço em todas as localidades do mundo. A Cúpula Mundial da Sociedade da Informação através da ONU com reuniões que são registradas desde 2000, na qual os países que adotaram participação das metas do Milênio, onde o Brasil faz parte do cumprir até 2015, oito metas da desigualdade e da pobreza e melhorias de condições de vida da população.

A proposta de acesso a internet com iniciativas de melhorias como competições entre plataformas tecnológicas no Brasil, renovação do arcabouço regulatório, na implantação de instrumentos significativos ao estimulo à universalização dos serviços de telecomunicações.

Segundo o PNBL tem como prioridade a elevação da quantidade de acessos a cerca de 30 milhões fixos e de aproximadamente 60 milhões de acessos móveis até 2014 no total de 90 milhões de acessos a banda larga.

Atualmente o Brasil destaca-se dos demais países com relação ao número de usuários de internet (banda larga e banda estreita) aproximadamente 39 usuários a cada 100 habitantes, ou seja, domicílios (43%). Segundo estudo da empresa de tecnologia Ericsson, cada 10% de aumento na penetração das conexões em alta velocidade corresponde ao incremento de 1% no Produto Interno Bruto (PIB) de um país. Nesse parâmetro, o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), pode representar um acréscimo de 23,6% na soma de todas as riquezas produzidas pela economia brasileira até 2014.

Com a implantação da fibra ótica em alguns estados poderá contribuir para a auto-suficiência do empreendimento e a universalização em alguns municípios, e onde as empresas privadas que possuem o “cartel” significará a entrada da concorrência e a redução do preço dos serviços ofertados aos clientes, onde os empreendedores locais sofrerão com a implantação dessa tecnologia.

Nos grandes centros urbanos já o acesso à internet não é novidade a conexão rápida, chamadas de vídeo e conexões estáveis e com preços que cabem no bolso do consumidor.

Segundo a revista Veja (2011, p.152) em Santos, por menos de R$ 200,00 reais é possível contratar conexões com até 30 megabits por segundo, uma velocidade altíssima.

E ainda, algumas localidades em Santos de banda larga móvel disponível por meio de redes 3G das empresas de telefonia celular. A prefeitura instalou pontos de acesso gratuitos que funcionam por redes wi-fi, dois na praia.

Alguns dados importantes:

As melhores conexões estão em Santos-SP com banda larga de 28,9 Mbps, Americana-SP com 22,7 Mbps, Maringá-PR 21,8 Mbps, Santo André-SP 21,5 Mbps e Bauru-Sp 21,1 Mbps. Podemos salientar que o estado de São Paulo possui 30% do porcentual de acesso e que a difusão da banda larga não ocorre de maneira homogênea pela população brasileira, devido às desigualdades socioeconômicas que estão presentes em regiões.

O nordeste devido ao rendimento mensal, apresenta o menor percentual de acessos por domicílio (4%) pois o rendimento mensal do cidadão do nordeste é de apenas R$ 381,00 reais, já na região norte agrava-se ainda mais, existe pouca infraestrutura e o acesso chega a apenas 526 mil acessos, o rendimento mensal por cidadão mesmo sendo um pouco acima do nordeste de R$ 449,00 reais.

Com algumas disparidades segundo a revista Veja (2011, p. 152) As piores cidades com acesso a banda larga fica em Ananindeua (PA) 0,2 Mbps, Santarém-PA 0,3 Mbps, Marabá-PA 0,7 Mbps, Caucaia-CE 0,7 Mbps e Arapicara-AL 1,4 Mbps.

O que podemos observar é que faltou planejamento na infraestrutura do País, o PNBL mal iniciou houve cortes no orçamento para a implantação do Plano e seu melhor desenvolvimento a instalação de fibra ótica chegou recentemente em algumas regiões do Pará como Ananindeua que possui mais de 200.000 habitantes dois acessos para cada 1000 habitantes, podemos considerar que não há uma conscientização por parte dos Órgãos Públicos que a internet não só passou a ser fonte de cultura a uma nova sociedade de informação como parte fundamental dos Direitos Humanos dessa população.

Há casos como citou a Veja (2011, p.153) que o empresário Antonio Raimundo dos Santos paga inacreditáveis 3000 reais por uma conexão de 2 Mbps numa loja de autopeças, poderíamos dizer que não houve um estado para a infaestrutura nessas regiões por não serem capitais com super população, ou o crescimento industrial nas regiões sul-sudeste e os maiores pólos tecnológicos estarem na região sul e sudeste, ou devido as desvantagens continental, grandes rios, populações dispersas, obrigando as empresas contratadas na infraestrutura a dispor de equipamentos com características fundamentais distintas. A nova rede oferecerá ao consumidor relevantes avanços tecnológicos, um deles é a tecnologia radio cognitiva por meio de um sistemas de softwares que possibilitam ao rádio encontrar a freqüência adequada para a transmissão do sinal.

Ocorreu um esforço para a recuperação da Telebrás com a universialização da banda larga, a reguladora Anatel disponibilizou bons técnicos e engenheiros do mercado devido a fusão Telemar-Brasil Telecom, e o desafio de construir uma nova rede abriu campo as empresas privadas a se interessarem em fazer parte desse serviço.

A Anatel não assegura a velocidade de banda larga, e o serviço oferece ao consumidor uma determinada banda, mas depende do numero de consumidores conectados, onde a banda entregue acaba sendo muito menor; já com o PNBL a velocidade terá que ser entregue o 1 Mbps ao consumidor que paga pelo megabits.

Na realidade não podemos nos esquecer de citar que a privatização realizada no governo do FHC (Fernando Henrique Cardoso), (a Telebrás em 1998 ocasionou um serviço de péssima qualidade ao consumidor e um serviço ainda oferecido a custos elevados de tarifas telefônicas, mesmo com a unificação de empresas regionais, a maior privatização da historia do país até hoje.

Apesar da privatização e dos escândalos ocorridos na época e demissões do Ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros, e do BNDES (André Lara Resende, e dos dirigentes do banco do Brasil e da Previ, os mesmos envolvidos favoreceram alguns esquemas como a opportunity de Daniel Dantas. Folha de São Paulo).[3]

Após a privatização ocorreu um inesgotável sucesso no mundo dos consumidores tanto no campo da telefonia fixa como o da telefonia móvel, com estatísticas comprovadas de que em 1998 o serviço era incipiente com apenas 7,36 milhões de celulares em funcionamento, a Anatel divulgou no dia 29/06/2008 que os números de aparelhos alcançaram 133,15 milhões, ou seja, 18 vezes maior que em 10 anos. Podemos observar que houve uma facilidade com a utilização dos celulares, mesmo na telefonia fixa esse funcionamento dobrou de 20 milhões em uma década para 39,8 milhões. Com o barateamento das linhas telefônicas qualquer consumidor passou a usufruir do serviço, para quem não se lembra conseguir um telefone era privilégio para poucos, custava caro e era usado como influencia política.

Com a privatização as concessionárias foram obrigadas a instalar telefones fixos em qualquer localidade com numero superior a 300 habitantes. Gerando um impacto grande na economia, as empresas passaram a produzir e ver os lucros, oportunidades de negócios, ofertas de emprego, acessibilidade, competitividade, logística, só frutos bons.

Atualmente com o PNBL veremos um mundo de concorrência, ou seja, competição oligopolítica, o número de empresas sejam menores mas os preços irão interferir, oferecer um acesso de Banda Larga com preço de R$ 35,00 reais de 1 Mbps com certeza irá interferir no preço de mercado, mas o preço não será tudo e sim, inovação, qualidade produtos o que é ideal que as empresas venham competir com a força do mercado do serviço pois a concorrência será fundamental.

Ocorrerá com massificação da internet o mesmo será considerada como marcas do tempo, mesmo alguns microcomputadores não estando em muitos lares (domicílio) a proposta do PNBL é mudar o curso das políticas publicas, e mudar a forma com que o pensamento convencional incrementalista vem de encontro com essa mudança de um novo paradigma que aconteceu após a privatização das empresas de telecomunicações, a corrida das empresas que oferecem os serviços de provedores de acesso, marcada com o acesso do consumidor a novas tecnologias do mercado, os computadores, celulares, tablets, iPphone, Iped, etc.

Percebemos que toda evolução fará com que o consumidor tenho destaque final, de como está recebendo o acesso, como se comportará diante da velocidade de acesso.

O brasileiro está entre os que intensamente utilizam a internet em casa (30 horas e 13 minutos mensais) pela qual tem a oferecer com esse acesso o desenvolvimento do nosso país, pois cada domicílio conectado o governo sofre acúmulo de 1% do PIB.

Até 2014, pequenos provedores de internet serão beneficiados com investimentos do PNBL no Brasil. Tal plano visa fornecer internet rápida e de baixo custo a 4.283 municípios. Esta iniciativa tem por fim garantir o direito de acesso à internet no Brasil com o custo de até R$35,00 (trinta e cinco reais) ao mês e custará aos cofres públicos R$ 75 bilhões.

Empresas privadas como a TELEBRÁS (estatal da área de telecomunicações) comandará a operação. Esta estatal está implantando 30.803 quilômetros de fibra óptica cedidas pela TELEBRÁS e PETROBRÁS, esta iniciativa atingirá 26 capitais e a área do Distrito Federal. Com tal tecnologia, pequenos provedores irão fornecer a conexão e nas localidades em que tais não existirem, a TELEBRÁS fará o trabalho e o desenvolvimento.

5- Meio Ambiente Digital: difusão da informação e investimentos urgentes

No meio ambiente digital a difusão da informação, como instrumento de comunicação faz-se via internet, e esta deve alcançar a finalidade a que se destina, com qualidade aos usuários, conforme também dispõe o Código de Defesa do Consumidor[4].

Porém, há que se considerar que naquilo que se refere à excelência no serviço há pontos a serem implementados e melhorados como considerados  a seguir.

Apenas a título de exemplo, para a melhoria na transmissão de dados, é fundamental a infraestrutura, principalmente o investimento por parte das operadoras de telecomunicações, haja visto a precariedade do sistema, representado na foto da figura abaixo demonstra o descaso ao usuário da linha telefônica:

 

A imagem é de um poste na área urbana de Cruzeiro, São Paulo, segundo o morador faz um ano que os fios estão expostos. A figura a seguir demonstra a despreocupação do funcionário em relação a situação dos fios expostos da rede telefônica e as possíveis interferências que o mesmo causará ao usuário.

 

O funcionário da Telefônica “encapa” o suporte dos fios com “sacola plástica”. A figura a seguir demonstra a manutenção que é realizada pelo funcionário da telefônica:

 

Em pleno século XXI, paga-se no Brasil preços muito elevados por serviços que tratados ao longo deste trabalho, é no mínimo irônico tal prática, mas é a realidade!

No que se refere à tecnologia analisada na figura a seguir observa-se que, houve um considerável aumento da banda larga no Brasil, em estudo realizado em 2008.

 

Sabe-se que com a evolução tecnológica, principalmente com o MPLS e o IPV6, as redes antes restritas a dados passaram por alterações e chegou-se às redes de telecomunicações.

Segundo Souto (2010, p. 37),

“A progressão citada acima visa criar uma única infraestrutura de camada II que seja completamente agnóstica aos mais variados tipos de serviços e aplicações da camada III que trafegam sobre ela, através de redes “tudo-IP”.”

Prossegue o autor que

 “A crescente importância dos serviços de vídeo, bem como das aplicações em tempo real, remetem a uma necessidade de a infraestrutura de telecomunicações garantidas não somente a banda passante necessária para suportar o intenso tráfego de dados, mas também quesitos de qualidade, como a latência”.

E segue ainda,

“A taxa de bits da banda larga no download de dados é crítica para vídeos de alta resolução e para o compartilhamento de grandes arquivos. Já o upload é importante em comunicações interativas, como videoconferências. A latência, isto é, o tempo que cada pacote de dados leva para sair da fonte e chegar ao destino, é fundamental para aplicações em tempo real, como transmissão de vídeo ao vivo. Outros quesitos como a relação entre a capacidade máxima de rede e a capacidade comercializada, taxa de perda de pacotes, jitter e continuidade dos serviços também poderiam medir a qualidade. A tabela 1 ilustra o crescimento de acesso a banda larga no Brasil:”

Souto (2010, p. 34) refere-se a estudo sobre a visão do futuro, o qual considera que nos próximos vinte anos as telecomunicações permitirão ao usuário móvel ter controle sobre o usufruto de qualquer serviço, em todos os lugares e instantes, com qualidade, privacidade, transparência, segurança e alto grau de realismo, por meio de redes de alta velocidade e de terminais e dispositivos amplamente acessíveis.

Há a necessidade de capacidade e qualidade para plenitude da fruição dos serviços e aplicações da internet.

Assim, a qualidade deve seguir os indicadores de QoS, definida pela UIT bem como a qualidade de experiência (QoE) do consumidor final.

O usuário é fundamental tanto que o QoS deve ser pautado nas novas possibilidades de interatividade.

Assim, segundo Souto (2010, p. 38) é necessária uma definição expandida de QoS, que vá além do foco na rede e que considere o papel central do consumidor final. “

Quanto ao QoE,

“Ainda não há uma definição para QoE e seus requisitos de atendimento, mas a UIT já iniciou atividades nesse sentido, visando incluir o tema na padronização das telecomunicações. Recentemente, a UIT publicou recomendações de QoE para serviços e aplicações baseadas em IPTV. Em uma delas são definidos requisitos de QoE a partir da perspectiva do usuário e agnósticos a arquiteturas de rede e protocolos de transporte de dados. Essa recomendação de serviços de vídeo pela Internet apresenta requisitos especificados como fim-a-fim – vídeo, áudio, texto, gráficos, dentre outros – e também informações sobre como estes influenciam o comportamento das camadas de rede e de aplicações.”

Pode-se considerar, ao tratar da internet e sua expansão, e com ponderação às ideias de Souto (2010), que para a sua utilização com qualidade é fundamental observar os requisitos de capacidade, como largura de banda nas redes de acesso, nos backhauls e backbones dos operadores de rede, mas também requisitos tradicionais de qualidade (QoS), como latência, e requisitos avançados relacionados à experiência do consumidor final (QoE).

Há ainda algo de fundamental importância para a qualidade do serviço que é a regulamentação, que no Brasil incumbe à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), agência reguladora que deve tratar dos padrões e requisitos dos serviços e seus respectivos instrumentos de controle de qualidade da oferta da banda larga no país.

 Ao se observar a figura abaixo, que traz o Barômetro da Cisco de 2005-2010, conclui-se que há muito a ser feito para que a qualidade do serviço seja de excelência, principalmente quanto à velocidade das conexões.

 [5]

Assim, torna-se necessário o investimento para a atualização e expansão da infraestrutura existente.

As redes de telefonia fixa e de TV por assinatura via cabo são barreiras para a consolidação da banda larga.

Como apresenta Souto (2010),

“Em relação à atualização das redes, deve-se recordar que na privatização do sistema em 1998 existiam cerca de 20 milhões de acessos de telefonia fixa enquanto que hoje são mais de 40 milhões. Logo, 50% da planta instalada têm apenas 10 anos de implantação. Entretanto, para o ADSL existe uma limitação no número de pares de cobre que podem ser utilizados em cada cabo e, portanto, a oferta poderia ser limitada em número de acessos banda larga através dessa tecnologia, caso a rede não seja expandida.”

E prossegue:

“Um dos fatores críticos na oferta de acessos banda larga, tanto fixa como móvel, é a capacidade de escoar este tráfego em redes de transporte de dados nacionais e internacionais. Face à crescente verticalização da infraestrutura das grandes operadoras, que detêm cada uma sua própria rede de backbone, backhaul e de acesso, isso acaba se tornando forte limitador a uma concorrência efetiva em preços. Interessante notar o processo de verticalização de infraestrutura de redes em anos recentes, que pode ser ilustrado pela aquisição da Pegasus pela Telemar, da Metrorede pela Brasil Telecom, da Iqara pela CTBC, da Geodex pela GVT e da Intelig pela TIM, dentre outros.”

Assim,

“dados os pesados custos de montagem de uma rede de transporte (backbone e backhaul), faz-se necessário o estímulo à existência de prestadores deste tipo de serviço no atacado, e que não ofereçam serviços de acesso. Isso teria um efeito de redução geral de preços de transporte, tendo em vista o compartilhamento de redes entre diversos prestadores. A crescente demanda por capacidade de transporte de dados pode ser observada na demanda por backhaul por parte das operadoras de serviço SMP de terceira geração (3G).”

Há ainda outro fator a ser considerado e de urgência para o gerenciamento do tema no Brasil, é a implantação de mecanismos de controle do setor de telecomunicações com a regulamentação legal.

Neste sentido Souto (2010, p. 13) argumenta:

“O Brasil avançou bastante nos últimos anos, em termos de renovação do arcabouço regulatório, implantando instrumentos importantes para o estímulo à competição e universalização dos serviços de telecomunicações. No entanto, em aspectos mais amplos do arcabouço legal e regulatório do setor de telecomunicações, o Brasil encontra-se atrás de países importantes na comunidade internacional, principalmente em relação à implantação de alguns mecanismos de controle do setor.”

Na União Européia, “a convergência dos setores das telecomunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação, levou à unificação do quadro regulatório, de modo a abranger todas as redes e serviços de transmissão. Nesse arcabouço, de 2003, encontram-se definidos instrumentos importantes, tais como a licença única para serviços de comunicação digital.” (SOUTO, 2010, p. 83)

A regulamentação e a criação de instrumentos trarão a melhora em aspectos como: competição, qualidade e preço.

Finalizando e demonstrando a urgência no investimento e a relação entre o número de usuário e o custo, observa-se na figura abaixo e seus dados, do quanto é fundamental a atuação do poder público para a execução de políticas com o fim de garantir o acesso universal, baixo custo e alta velocidade.

 [6]

 

Referências bibliográficas
CASTELLS, Manuel. Sociedade em Rede. Editora Paz e Terra. São Paulo, 1999.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. Saraiva: São Paulo, 2011.
PEREIRA, Elizabeth Novais; PASSOS, Jonatas Fonseca. Servidor de Web TV: implantação de ferramentas voltadas ao QoS/QoE. Monografia. FATEC Cruzeiro, 2011.
SOUTO, Átila Augusto et alli.Um plano nacional para a Banda Larga: O Brasil em alta velocidade. Brasilia: Ministério das Comunicações, 2010.
TANENBAUM, Andrew S. Maarten van Steen. Sistemas distribuídos: princípios e paradigmas. Editora Pearson Pentice Hall. São Paulo, 2007.
________. Redes de Computadores. Editora Elsevier. Rio de Janeiro, 2003.
TOFFLER, Alvin. A Terceira Onda: A morte do industrialismo e o nascimento de uma nova geração. Tradução João Távora. Editora Record, 1980.
 
Notas:
[1] Em entrevista ao Observatório Eco, Celso Fiorillo afirmou: “ a cultura digital deve ser interpretada com a segura orientação dos princípios fundamentais também indicados nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal. Dessa forma, precisamos “estabelecer a tutela jurídica das formas de expressão, dos modos de criar, fazer e viver assim como das criações científicas, artísticas e principalmente tecnológicas realizadas com a ajuda de computadores e outros componentes eletrônicos observando-se o disposto nas regras de comunicação social determinadas pela Constituição Federal”. Disponível em: http://www.observatorioeco.com.br/meio-ambiente-digital-a-nova-fronteira.... Acesso em 22 de novembro de 2011.
[2] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 9ª edição ampliada. São Paulo: Editora Saraiva, 2008, p. 222. 
[3] Disponível em:<www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u427127.shtml>.Acesso em 14/11/2011.
[4] Deve-se ressaltar que a internet traz dados das mais variadas fontes, seja por áudio, vídeo ou documentos. A exemplo, deve-se ter qualidade no serviço para que seja a transmissão de uma Web TV feita com qualidade ao usuário.
[5] Disponível em : < http://lawyerbhz.livejournal.com/481421.html>. Acesso em 22 abril 2011.