MACONHA NA GUERRA ÀS DROGAS: (IN)CONSTITUCIONALIDADE E (IN)CONVENCIONALIDADE
A questão do porte de drogas ilegalizadas para uso próprio está em discussãoatualmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Na verdade, é reflexo de um debate que jávem ocorrendo na própria sociedade brasileira. O paradigma reinante, do punitivismo e daabstinência, depara-se com o da redução de danos. No cenário internacional, a política deguerra às drogas vem sendo abandonada, pois comprovou gerar muito mais violência do quereduzi-la. O estudo passa pela reflexão acerca da artificialidade da criminalização seletiva deapenas determinadas drogas, e que essa escolha não tem base racional, isto é, não leva em contao grau de risco social, mas sim tem mais a ver com políticas de segregação e com a dominaçãopor meio do aparato coercitivo do Estado. A maconha se torna o maior exemplo por ser adroga ilegalizada mais utilizada no mundo e por, comprovadamente, ser menos ofensiva queas drogas não criminalizadas mais usadas. O estudo também faz as filtragens hermenêuticasconstitucional e convencional, considerando a violação dos princípios da igualdade – na criminalizaçãoseletiva e discriminatória – e da intimidade – na autolesão do usuário. Disponível em http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/1479
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