Limites entre a liberdade de expressão e o discurso do ódio: controvérsias em torno das perspectivas norte-americana, alemã e brasileira


Porjuliawildner- Postado em 30 março 2015

Autores: 
Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna
Gustavo Ferreira Santos

Resumo

 

O escopo do artigo foi analisar as restrições de conteúdo à liberdade de expressão, no caso do discurso do ódio. Em um primeiro momento, abordou-se a liberdade de expressão, delimitando seu significado, conteúdo e propósito. Em seguida, apontou-se o discurso do ódio como elemento inibidor da liberdade de expressão por ofender os membros das minorias tradicionalmente discriminadas, que estão em inferioridade numérica ou em situação de subordinação cultural, socioeconômica ou política. Posteriormente, foram discutidos alguns aspectos dos modelos norte-americano (liberdade negativa) e alemão (liberdade positiva), para mostrar que culturas diversas, mas sensibilizadas com os problemas das minorias, aportam soluções jurídicas diferentes. Por último, verificou-se uma aproximação do posicionamento da corte brasileira com a doutrina alemã, a partir da análise dos casos paradigmáticos do editor Siegfried Ellwanger e da Escola de Samba Unidos da Viradouro. O posicionamento do Brasil, país multicultural e formado por diferentes etnias, pode orientar um novo processo de defesa das minorias que, apesar de envolver a colisão de direitos fundamentais consagrados (dignidade, igualdade e liberdade), ainda encontra barreiras incompatíveis com a democracia pluralista contemporânea. Ademais, o debate acerca dos limites entre a liberdade de expressão e o discurso do ódio ganha espaço nas ciências jurídicas e deve ser instigado porque, embora trate de um problema antigo, algumas questões permanecem sem contornos bem definidos.
 
Fonte: http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/article/view/20472
Acessado em 30 de março de 2015
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