LIMITAÇÕES NA INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS COM BASE NO FORMALISMO NORMATIVO
Autores:
Eduardo Luís Kronbauer
RESUMO
O presente trabalho tem por objeto a análise crítica da influência do positivismo – em sua dimensão extremamente formalista – sobre o Direito Tributário. Inicia-se pelo breve estudo do normativismo como Teoria Geral do Direito para, posteriormente, verificar o seu impacto na Ciência do Direito Tributário. Este formalismo clássico defende que o papel do teórico do Direito se limita à descrição do direito posto, e, assim, o conteúdo pré-existente à produção da norma não pode ser considerado pelo intérprete. Para ser Ciência, o Direito deve ater-se somente à estrutura semântica e sintática do texto normativo. Após esse primeiro estudo, passa-se a demonstrar a deficiência na aplicação deste formato de interpretação, apontando problemas em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Essa limitação a discussões e alterações de conteúdos meramente semânticos pode acarretar em justificações ambíguas e incertas, em virtude da complexidade e diversidade de significados que a linguagem apresenta. Por fim, aponta-se para a busca de um novo paradigma que não esteja limitado à interpretação do Direito com base apenas na lógica semântica, sintática e pragmática da linguagem jurídica.
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keywords: Direito Tributário. Formalismo Normativo. Positivismo Jurídico. Corte Epis-temológico. Redução de Complexidades. Filosofia da Linguagem.
Anexo | Tamanho |
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direitoeconomico-14933.pdf | 1.16 MB |
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